Quais as regras de aposentadoria para o MEI 2024?

A aposentadoria do MEI funciona considerando critérios como idade e tempo de contribuição
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A maior dúvida de quem opta por ser um microempreendedor individual, diz respeito à aposentadoria. O MEI  (Microempreendedor Individual) é um regime tributário simplificado e é a opção de quem está iniciando como empreendedor. 

Além disso, é possível abrir um CNPJ como pequeno empresário, desde que tenha faturamento no limite estabelecido, não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI paga apenas um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, e tem com isso acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Na leitura a seguir, vamos explicar especificamente sobre os tipos de aposentadoria que o MEI pode ter direito, valores e como pagar corretamente. Acompanhe!

Quais os tipos de aposentadoria para o MEI?

Aposentadoria por idade

  • Requisitos:
    • 65 anos de idade, se homem;
    • 62 anos de idade, se mulher;
    • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

A regra é válida somente para os contribuintes que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, segundo publicação da EC n° 103/2019.

Já para os que já contribuíram antes de 13 de novembro de 2019:

  • Requisitos:
    • 60 anos idade mínima para mulher, 65 anos para homem;
    • 15 anos de contribuição mínima para ambos os sexos.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.

  • Requisitos:
    • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
    • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria só pode ser concedido para o MEI que faz a complementação de mais 15% e completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, até o dia 12/11/2019.

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Qual o valor da aposentadoria para quem é MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a mais, a quantia a ser paga pelo INSS que será considerada de acordo com a média dos salários de contribuição podendo se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

O pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Para isso basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir o boleto DAS MEI?

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só fazer o pagamento da contribuição mensal.
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