Mitos que te contam sobre cancelar a pensão por morte do INSS
Grande parte das pessoas têm informações equivocadas sobre motivos que cancelam o benefícioA pensão por morte é uma garantia de segurança financeira para os dependentes, proporcionando um suporte essencial durante momentos de grande dificuldade e mudança.
No entanto, devido a uma série de equívocos generalizados, muitas pessoas têm uma compreensão imprecisa dos critérios que podem levar ao cancelamento deste benefício vital.
A seguir, destacamos esses equívocos comuns e esclarecemos por que essas circunstâncias não resultam necessariamente na interrupção do benefício, conforme estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
1. Novo casamento cancela a pensão por morte
Existe uma crença difundida de que o casamento do cônjuge sobrevivente resultará automaticamente no cancelamento da pensão por morte.
No entanto, conforme as disposições do INSS, o casamento não implica necessariamente a cessação imediata desse benefício.
Sob determinadas condições específicas, a legislação permite que o viúvo ou viúva se case novamente sem perder o direito à pensão por morte.
Esta medida fundamenta-se no reconhecimento da necessidade contínua de suporte financeiro para o cônjuge sobrevivente. Considerando as circunstâncias de perda e mudança drástica na dinâmica familiar.
2. Ingressar em um Trabalho de Carteira Assinada
É perfeitamente possível que um beneficiário da Pensão por Morte tenha um emprego formal com carteira assinada. A legislação não impede que o beneficiário exerça atividades remuneradas enquanto recebe a pensão.
O sistema previdenciário reconhece a importância do trabalho como uma fonte adicional de sustento, especialmente em situações em que a pensão por morte por si só pode não ser suficiente para atender às necessidades financeiras.
3. Solicitar a Aposentadoria
Muitos acreditam erroneamente que solicitar a aposentadoria resultará automaticamente no término da pensão por morte. No entanto, sob determinadas condições, é possível acumular benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria e a pensão por morte.
O INSS reconhece que certos beneficiários podem ter direito a mais de um benefício previdenciário devido à contribuição ao longo de suas carreiras.
Dessa forma, solicitar a aposentadoria não implica necessariamente na perda do direito à pensão por morte, desde que atendam os requisitos específicos.
4. Pensão por morte dura até os 24 anos caso esteja estudando
A pensão por morte, no caso de filhos beneficiários, geralmente se encerra ao atingirem 21 anos de idade, independentemente de estarem matriculados em uma instituição de ensino superior.
Não há disposições legais que permitam estender automaticamente a duração do benefício com base na continuidade dos estudos universitários.
Decisões judiciais já esclareceram essa questão, deixando claro que o benefício cessa ao completarem 21 anos, mesmo que estejam cursando o ensino superior.
No entanto, em situações especiais, como no caso de filhos com deficiência ou invalidez, existe a possibilidade de prorrogar a pensão por morte além dos 21 anos, quando atender critérios específicos.
5. Sempre será vitalício para cônjuges e companheiros
Embora seja comum a crença de que a pensão por morte para o cônjuge é vitalícia, é importante compreender que, em determinadas circunstâncias, a duração desse benefício pode ser limitada.
Se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos de duração, ou se a pessoa falecida tiver contribuído para o INSS por menos de 18 meses, o cônjuge sobrevivente poderá receber o benefício por um período limitado de apenas 4 meses.
Além disso, a duração da pensão por morte pode variar conforme a idade do dependente no momento do falecimento do cônjuge, conforme apresentado na tabela a seguir:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
É essencial estar bem informado sobre as regulamentações do INSS. Buscar orientação especializada para garantir que os direitos previdenciários sejam protegidos conforme as disposições legais vigentes.