Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?
PL aprovado na Câmara incluiu mais profissões nessa modalidadeA aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos que podem acabar causando danos à saúde ou integridade física do trabalhador no decorrer dos anos.
O pedido de aposentadoria especial é um direito de todo contribuinte que trabalha ou já trabalhou em atividades insalubres ao longo da sua vida profissional.
Ou seja, profissões que de algum modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador por expor a pessoa a agentes nocivos. Entre eles como calor, ruído ou contato com produtos químicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição superiores aos estabelecidos por cada legislação.
Desse modo, todo cidadão que trabalha nestas condições pode pedir o benefício em prazos que variam entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o caso.
Profissionais com direito a aposentadoria especial
Independentemente da profissão, qualquer atividade pode dar o direito a esse tipo de aposentadoria, mas para isso é necessário que seja feita a comprovação de que a pessoa tenha realmente realizado uma função considerada de risco à saúde e à integridade física por, pelo menos, 180 meses ao longo da sua vida profissional.
Com isso, as atividades que geralmente concedem o direito à aposentadoria especial são as ligadas às áreas da saúde como:
- auxiliares de laboratório;
- operadores de raio-X;
- médicos ou enfermeiras, que se expõem a agentes biológicos;
- metalúrgicos que lidam com agentes químicos, óleos ou estão expostos a ruído constante;
- frentistas e motoristas que transportam combustível;
- trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico;
- Engenheiros-químicos;
- Engenheiros-metalúrgicos;
- Engenheiros de minas;
- Químicos industriais, entre outras.
Guardas municipais e agentes de trânsito incluídos
Guardas municipais e agentes de trânsito também podem ter direito à aposentadoria especial. O Projeto de Lei é do ano de 2022.
Assim, pelo Projeto de Lei 214/2016, a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito homens após 30 anos de contribuição (com pelo menos 20 anos na atividade) e após 25 anos às mulheres (com o mínimo de 15 anos de atividade).
O guarda civil ou o agente de trânsito deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para sua saúde ou à integridade física pelo tempo exigido para a concessão do benefício.
A Lei 9.528, de 1997 exige que a comprovação ocorra através de perfil profissiográfico do trabalhador e de laudo técnico sobre o ambiente de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.