Auxílio-reclusão do INSS: quem tem direito a receber um salário?
O alvo são os dependentes dos segurados do INSS que estão presosO auxílio-reclusão, assim como a pensão por morte, é um benefício voltado para os dependentes do segurado. No caso do auxílio-reclusão, o pagamento é feito para os beneficiários quando segurado é preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Assim, faz-se necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.
Portanto, quem é dependente de pessoas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão. Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão, quem tem direito a esse benefício do INSS, o valor pago aos dependentes e requisitos para obter o auxílio.
Principais requisitos para dependentes
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Em 2024, portanto, o valor é de R$ 1.412. O benefício divide-se em partes iguais para todos aqueles que tem declaração de dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.
Assim, no caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses que se conta a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:
- Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
- Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
- Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
- Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.
Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?
A solicitação pode ser de maneira totalmente online, sem que os dependentes precisem ir até uma agência do INSS. Além disso, pelo telefone 135 tira-se dúvidas ou pedir o benefício.
- Entre no site Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Em seguida, clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
- Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
- Por fim, escolha o serviço desejado e siga as instruções.