Aposentadoria e auxílio doença do INSS: descubra as diferenças
Veja as características de cada um e qual se encaixa na sua situaçãoReceber o auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde.
O auxílio doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio tem o pagamento durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.
Algumas dúvidas rondam esse tema, pois existe o auxílio acidente, o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
São três tipos de benefício por incapacidade, quando os segurados são impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença ou sequela incapacitante ou redução na capacidade de trabalho após um acidente.
Quais as diferenças entre eles?
Os três são benefícios acidentários com garantia do INSS aos colaboradores que estão contribuindo para a Previdência Social.
A aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (antiga aposentadoria por invalidez) destina-se ao segurado que está total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades.
Já o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença), tem como objetivo o segurado que se encontra temporariamente incapaz, pois adoeceu em decorrência da função exercida no trabalho. Ou seja, precisou se afastar do serviço, mas tem previsão de retorno.
E o auxílio acidente é para o funcionário que sofreu acidente , que pode ser de qualquer natureza, que tenha resultado lesões ou sequelas que reduzam sua capacidade de trabalhar.
Quem tem direito?
O especialista explica que os acidentados precisam cumprir alguns requisitos para ter acesso aos benefícios:
- Estar contribuindo com a Previdência ou estar no período de graça;
- Ser empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso;
- Ocorrer acidente durante o serviço ou sofrer de alguma doença cuja causa venha do trabalho;
- Passar pela perícia médica do INSS.
Por fim, ressaltamos que o assunto é uma das principais causas de litígios judiciais contra o INSS. Caso haja discordância do resultado da perícia médica, os segurados devem procurar um advogado.
Como solicitar o auxílio doença
- Acesse o site do Meu INSS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Em seguida, selecione a opção Benefícios na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Acesse o pedido de prorrogação com documento médico;
- Por fim, vá anexar os documentos que comprovem a continuidade da incapacidade. Pronto!