segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Aposentadoria especial: quais as regras e quem pode pedir?

Esta modalidade foi uma das mais prejudicadas com a Reforma da Previdência

- Anúncio -

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São o que chamamos de atividades especiais.

Para entender quem tem direito a aposentar nessa categoria, confira a seguir o texto que preparamos.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício que se concede aos trabalhadores que têm exposição a agentes nocivos à saúde. Essa exposição deve ocorrer no exercício da sua função.

Os agentes nocivos são aqueles que colocam em risco a saúde e vida do trabalhador. Normalmente, o trabalhador que está em contato com esses agentes já recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

No caso da insalubridade, são agentes químicos, físicos ou biológicos. Com relação à periculosidade, são fatores que expõem o trabalhador, trazendo risco de morte.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Até 1995, a lei determinava algumas profissões que poderiam se aposentar na categoria especial. São elas:

  • Bombeiros, guardas e seguranças;
  • Telefonistas;
  • Motoristas e cobradores;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Funcionários da saúde;
  • Frentistas de postos de gasolina, dentre outras.

Porém, após 1995, qualquer profissão que tenha exposição a agentes nocivos ou fatores de risco podem ser comprovados para recebimento da aposentadoria especial.

Para comprovar, é necessário seguir algumas regras que sofreram alteração com a Reforma da Previdência de 2019.

Regras da aposentadoria antes da Reforma

A Reforma da Previdência de 2019 modificou algumas regras para a aposentadoria especial. Porém, se você já exercia atividade antes da data da Reforma e conseguiu o tempo hábil até o ano da mudança, pôde se aposentar com as regras antigas, que são:

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maior parte dos casos se encaixam nesta categoria);
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas);

O risco baixo, médio e alto está ligado ao grau de insalubridade que o trabalhador está exposto. Além de cumprir os requisitos acima, também precisava ter contribuído ao menos 180 meses para o INSS.

Para quem conseguiu se aposentar pela categoria especial antes da Reforma, pôde receber 100% da média dos 80% maiores salários entre o período de 07/1994 até 11/2019.

Outro ponto interessante é que, também antes da Reforma, era possível usar o tempo especial convertido para fechar o tempo de contribuição. Isto quer dizer, você podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição, antecipando a sua aposentadoria.

Regras da aposentadoria após a Reforma

Depois da Reforma, existem duas possibilidades de aposentar na categoria especial.

A primeira é relativa àqueles que trabalhavam nas condições para aposentadoria especial antes da Reforma, mas não tiveram o tempo reunido para se aposentar nas regras antigas. Dessa forma, aproveitará a regra de transição. Confira qual é:

  • ter feito 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • ter feito 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • ter feito 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco

Já a regra definitiva, aquela que serve para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, exige os seguintes quesitos:

  • ter 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco);
  • ter 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • ter 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Qual o valor da aposentadoria especial?

Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias