Veja os documentos que deve separar para declarar o seu IR 2024
Brasileiros começam a se preocupar com a famosa prestação de contas com o leãoÀ medida que nos aproximamos do mês de março, é comum logo nos vir à mente uma obrigação que costuma gerar muitas dúvidas entre os brasileiros: a Declaração de Imposto de Renda.
Embora seja uma responsabilidade tributária, essa “tarefa” também nos oferece a oportunidade de organizar nossas finanças e garantir conformidade fiscal. O período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio.
A seguir, mostraremos os documentos que você vai precisar. Comece logo a separara fim de evitar erros e cair na malha fina.
Quais são os documentos para a declaração do IR da Pessoa Jurídica?
As pessoas jurídicas prestam contas com o imposto de renda em momentos completamente distintos das pessoas físicas. Além disso, o modo de preenchimento e transmissão é diferente. Dessa forma, para as empresas do Simples Nacional essa comprovação é feita por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Assim. as demais empresas fazem essa prestação de contas por meio de outra declaração chamada Escrituração Fiscal Digital (ECD). Em termos de documentos, as pessoas jurídicas devem separar os seguintes:
- faturamento ocorrido nos últimos 12 meses;
- declarações enviadas no ano anterior;
- relação de contas pagas ao longo do ano;
- Escrituração Contábil Digital (ECD), para as empresas do Lucro Real e Presumido.
Quais são os documentos para declarar o Imposto de Renda para Pessoas Físicas?
- Informações sobre o contribuinte e seus dependentes
Além dos seus dados básicos, nome, número do CPF grau de parentesco e a data de nascimento dos dependentes, você necessitará:
- endereço atualizado;
- dados bancários;
- atividade profissional exercida atualmente;
- número do título de eleitor.
- Documentos e informações relacionados a renda do contribuinte
Assim, informes de rendimentos emitidos por bancos, corretoras de valores ou de pessoas jurídicas que o contribuinte tenha algum tipo de vínculo;
- informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
- recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
- comprovantes de recebimento de outras rendas ocorrido em 2021, tais como doações, pensões, heranças etc.;
- informações do Carnê-leão, que podem importar diretamente para o sistema da declaração do IR.
- Documentos relacionados a bens e direitos
- comprovante de venda de bens e direitos que ocorreram em 2021;
- cópia da matrícula de imóvel ou escritura de compra e venda;
- comprovação de participação acionária em empresas, se existir;
- comprovante de ganho de capital com venda de imóveis.
- Documentos relacionados aos pagamentos
- comprovantes ou informes de pagamento de planos de saúde ou seguros, devendo conter o CNPJ da prestadora do serviço e a indicação do paciente;
- recibo ou nota fiscal de despesas médicas e odontológicas do titular ou seus dependentes;
- comprovantes de despesas com educação;
- comprovação de pagamento da previdência privada e INSS;
- recibos de doação.
- Documentos relacionados a fontes de renda variáveis
Por fim, o contribuinte deve inserir informações de DARFs pagos ao longo do ano, bem como informes de rendimentos da corretora ou banco de investimento que ele tem conta.