Quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo ou dia de trabalho normal?

A data marca o início da Quaresma. Mas como fica o direito do trabalhador? Confira
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Passados os dias de folia do Carnaval, que para uma parte dos brasileiros foi um feriadão, chegamos na quarta-feira de cinzas. 

Em muitos locais o carnaval não é feriado e, sim,  um ponto facultativo ou são criadas escalas especiais de trabalho para que seja possível aproveitar o momento.

Mas o que acontece com a Quarta-feira de Cinzas, comemorada neste dia 14? A data é feriado, ponto facultativo ou dia de trabalho normal? Entenda abaixo.

O que significa a data?

A Quarta-feira de Cinzas é um momento importante para a Igreja Católica e marca o início da Quaresma, um período de preparação para a Páscoa.

Ela acontece 46 dias antes da Páscoa, sendo entendida pela Igreja como o início de um período de devoção marcado por orações e jejuns, como parte da penitência que todo cristão deve realizar até a Semana Santa.

A data é um feriado?

Embora seja um momento sagrado pelos fiéis e muitos defendam a data como um dia de descanso após o carnaval, não existe lei que estabeleça como feriado a Quarta-feira de Cinzas.

Por força da tradição, o expediente na Quarta-feira de Cinzas só começa após o meio-dia. Mas os empregadores não são obrigados a liberar os funcionários no período da manhã. Isso porque, assim como o carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é um feriado nacional e sim ponto facultativo.

A data marca o fim do carnaval, festa pagã, e o início da Quaresma – período em que os cristãos se preparam para a Páscoa e termina na Quinta-feira, na Missa da Santa Ceia, cerimônia que já não faz parte da Quaresma, mas sim do Tríduo Pascal.

Durante a quarta, as igrejas católicas celebram a Missa de Cinzas em diversos horários, incluindo pela manhã.

Ainda assim, em muitos locais adota-se o ponto facultativo, de forma integral ou até o meio-dia. A prática é opcional e pode ser uma decisão de cada empresa ou órgão público. Em alguns casos, com compensação em banco de horas.

Portanto, a decisão de oferecer meio período livre e o início das atividades na parte da tarde na quarta-feira de Cinzas cabe apenas às empresas. Sem direitos previstos aos trabalhadores na ocasião.

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