Veja 17 situações em que é possível sacar o seu FGTS
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formalO Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é destinado ao trabalhador com carteira assinada. Sua criação tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao INSS?
Tem direito ao fundo todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Mas existem várias maneiras que permitem o saque do Fundo de Garantia sem a necessidade da demissão do empregado.
Quer conhecer? Veja o próximo tópico.
17 situações em que é possível sacar o FGTS
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Como consultar o saldo do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo CPF em poucos minutos, seja no site da Caixa ou diretamente pelo aplicativo do FGTS.
Confira abaixo o passo a passo completo:
- Baixe o aplicativo do FGTS, clique em instalar e abra o aplicativo;
- Selecione a opção “Cadastre-se”;
- Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
- Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
- Clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
- Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
- No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
- Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo.