Quando um neto pode receber a pensão por morte dos avós?

Atualmente muitos avós são responsáveis pelo sustento dos netos. Entenda o que diz a lei
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A perda de um familiar pode ser emocionalmente e financeiramente devastadora para uma família. Em tais circunstâncias, a Pensão por Morte, um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social, assume um papel crucial ao proporcionar apoio financeiro aos dependentes do segurado falecido. 

No entanto, surgem dúvidas sobre a elegibilidade dos netos para receberem esse benefício.

Em regra, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício do INSS.

Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.

A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.

Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direito ao benefício:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; 

Netos têm direito à pensão por morte?

Conforme mencionamos acima, os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.

Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor  é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.

Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.

Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.

Como comprovar dependência dos avós?

O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:

  • declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
  • registro da guarda definitiva;
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • extrato bancário que comprovam gastos com o menor.

Duração da pensão por morte para os netos

A duração da pensão por morte pode variar: 

  • Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
  • E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

Como os netos podem solicitar a pensão?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro); 
  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “Novo requerimento”;
  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
  • Confira seus dados e atualize, se necessário; 
  • Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
  • Feito isso, basta  incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.

Por fim, infelizmente, não apresentando a documentação necessária, o pedido de pensão por morte pode não ser aceito pelo INSS. No resultado, vai aparecer a informação de “pedido indeferido”.

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