MEI: minha microempresa entrou em falência, e agora?

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O processo de falência do MEI é mais simples que aquele passado por grandes empresas (como SA ou Eireli)  que contam com dezenas de funcionários e bens. Isso porque o microempreendedor individual só pode faturar até R$ 81 mil por ano e tem o direito de contratar até um funcionário que recebe até R$ 1100. Dessa forma, quitar as dívidas com o colaborador e possíveis empréstimos tende a ser mais fácil. 

O decreto da falência ocorre quando a pessoa jurídica não consegue mais pagar os gastos que está tendo para manter os funcionários e até mesmo os gastos como conta de luz, aluguel, dívidas com maquinários, pagamento dos impostos e muito mais. Logo, para que haja o pagamento, todos os bens da empresa devem ser vendidos

Tenho dívidas no MEI e minha casa está no CNPJ

Algumas pessoas costumam colocar a casa ou outros bens privados em nome do CNPJ para que haja o menor pagamento do imposto de renda como pessoa física. Entretanto, nestes casos é necessário tomar cuidado visto que, se não conseguir pagar as dívidas judicialmente, o capital social da empresa deverá ser usado e ele envolve bens e dinheiro na conta bancária. Dessa forma, antes de pedir empréstimos ou criar dívidas, lembre-se do capital social que tem declarado e quais são as consequências do não pagamento. 

A situação é ainda mais complexa para aqueles que atuam como EI, empreendedores individuais, visto que não é necessário que o bem esteja na conta da empresa para que a venda ocorra: basta que tenha qualquer imóvel ou automóvel em seu nome para que entre no processo de recuperação e falência. 

A  Lei 11101 de 2005 garante que, caso o dono da empresa (pessoa jurídica) venha a falecer, é possível que haja a solicitação do pedido de falência através do cônjuge e dos filhos que são herdeiros. 

 

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