Tudo que você precisa saber sobre o IR 2024
Diversos fatores podem dispensar um contribuinte da responsabilidade de submeter sua declaração de imposto de renda!A responsabilidade fiscal da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) assume um papel significativo para muitos cidadãos brasileiros, exigindo atenção e cuidado.
É fundamental estar atento às informações corretas para evitar possíveis penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil e evitar complicações relacionadas ao CPF.
Veja a seguir as principais informações sobreo IR 2024.
Durante o ano-calendário de 2023, os indivíduos residentes no Brasil devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se estiverem em qualquer uma das seguintes situações durante o período mencionado:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Tiveram receita bruta na atividade rural acima do limite ou planejam compensar prejuízos da atividade rural.
- Possuíam posse ou propriedade, até 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram assim até 31 de dezembro do ano-calendário.
Dispensa da declaração de Imposto de Renda
Diversos fatores podem dispensar um contribuinte da responsabilidade de submeter sua declaração de imposto de renda.
Entre eles, destacam-se a não se enquadrar em nenhum dos critérios exigidos para a entrega, ser classificado como dependente em outra declaração de imposto de renda ou ter todos os seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro.
Mesmo que não seja obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Quem pode ser dependente?
Uma variedade de pessoas pode ser listada como dependentes na declaração de imposto de renda, desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho. Incluir dependentes permite uma abordagem consolidada na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.
Declaração conjunta ou não?
Cônjuges, parceiros e dependentes têm a possibilidade de optar pela declaração conjunta do imposto de renda. Ao fazer essa escolha, todos os seus bens, direitos e rendimentos serão consolidados em uma única declaração, dispensando a necessidade de submeter declarações separadas.
Residência fiscal no Brasil: quem se enquadra?
Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se residir permanentemente no país, retornar ao Brasil com a intenção de se estabelecer permanentemente sendo uma pessoa brasileira, deixar o país para trabalhar como empregado de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior.
Ou entrar no Brasil com visto permanente.
A Receita Federal estabeleceu o período entre 15 de março e encerrando em 31 de maio. Para esclarecer dúvidas, é possível buscar orientação junto a profissionais de contabilidade ou nos postos de atendimento da Receita Federal do Brasil.