Dia 2 de abril é Dia Mundial do Autismo: veja os direitos junto ao INSS

Veja o que o portador de TEA pode solicitar junto à Previdência Social
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Hoje, dia 2 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 2007. Foi escolhida com o objetivo de levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O autismo é uma condição de saúde caracterizada por desafios em habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal; entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar essas pessoas a melhorar sua relação com o mundo.

Indivíduos com TEA podem e devem conquistar seu lugar na sociedade porque eles também têm aptidões e talentos específicos.

O que é o autismo?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio do neurodesenvolvimento, condição que compromete a comunicação e interação social, associada a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.

Geralmente o diagnóstico clínico é feito ainda na infância, após a identificação de atrasos no desenvolvimento da criança.

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equiparou a pessoa no espectro autista à pessoa com deficiência, através da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Direito do autista junto ao INSS

Por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), foi instituído o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui.

Esse auxílio deve ser solicitado ao INSS, que também é o órgão responsável por fazer o pagamento.

Acesso ao BPC/LOAS

O benefício assistencial é direito das pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares.

Os requisitos para concessão do BPC/LOAS são:

  • Comprovar a deficiência por meio de laudos, exames e atestados médicos atualizados;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Comprovar renda mensal familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro;
  • Estar inscrito no CadÚnico, tanto o solicitante do benefício quanto os demais membros do grupo familiar.

Dessa forma, o autista passará pela perícia médica do INSS, para verificação do seu estado de saúde. Por isso é fundamental ter os documentos médicos atualizados.

Importante citar também que o BPC não é uma aposentadoria. Sendo assim, não é necessário ter contribuições com o INSS. O beneficiário não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.

Outros direitos quem tem Autismo

Assim, além do BPC, quem é portador do Transtorno do Espectro Autista pode obter isenção de IPVA, pagar menos imposto na compra de veículo 0km,  isenção de imposto de renda em suas aposentadorias e pensões e fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde e também pelo SUS.

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