Quais as regras da aposentadoria por deficiência auditiva?

Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
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A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do contribuinte que sofre com a perda auditiva e precisa de um tratamento diferenciado.

Com esse benefício do INSS, é possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.

Nessa leitura,  você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: por idade e por tempo de contribuição.

Veja como funciona:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência auditiva deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência.

O tempo exigido varia entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiências mais graves até 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiências mais leves.

Essa é a forma mais fácil de se aposentar nessa categoria, pois não exige idade mínima, mesmo após a Reforma a Previdência

O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários — o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram descartados.

Aposentadoria por grau de deficiência

A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.

Muitas vezes, a gravidade está relacionada à realidade socioeconômica do beneficiário.

Por exemplo, um cadeirante que precisa utilizar o transporte público para se deslocar até o trabalho pode ter a deficiência considerada grave, enquanto um cadeirante que tem a mesma condição física, mas utiliza carro próprio, pode ter um grau considerado moderado.

Para deficientes auditivos, a gravidade varia conforme o grau de perda da audição e de acordo com as consequências disso na rotina da pessoa.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência deve-se aos PCDs que completam 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Assim, para obter o benefício, basta ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários recebidos desde 1994 (sem a exclusão dos 20% menores, como antes da Reforma da Previdência).

Só que, em vez de receber 100% da média como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário receberá 70% da média + 1% ao ano de contribuição, limitado a 30%.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 25 anos com deficiência e teve uma média de salários de R$ 3 mil receberá 70% + 25% = 95% de R$ 3 mil, ou R$ 2.850,00.

Como obter o benefício do INSS por perda auditiva?

Basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o portal Meu INSS  ou baixe o app;
  • Em seguida, escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login;
  • Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento;
  • Por fim, escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.

Você deverá preencher as informações solicitadas, apresentar toda a documentação e agendar uma perícia.

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