Motoristas de táxi e de aplicativos: comissão aprova redução no IR
Projeto de lei aprovado em comissão no Senado pode reduzir de 60% para 20% a base de cálculoA Comissão dos Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou recentemente um projeto de lei (PL) que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda para prestadores de serviços de transporte autônomos, como taxistas e motoristas de aplicativos.
A proposta, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto propõe que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%.
Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.
Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR.
O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, os custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
O Projeto ainda precisa seguir para o plenário e passar por votação.
Impacto
Conforme o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.
Quem precisa declarar Imposto de Renda 2024
Pessoas que necessitam declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.