Seguro-desemprego oferece suporte financeiro aos trabalhadores

O auxílio é um benefício temporário destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa de seus empregos
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O segudo desemprego se tornou uma segurança importante para os trabalhadores brasileiros que enfrentam o desemprego de forma involuntária. Além de oferecer um auxílio até que a pessoa encontre um novo emprego, ele também garante um suporte financeiros em um período que se torna mais desafiador para a família.

O auxílio é um benefício temporário destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa de seus empregos. O valor oferecido pelo governo tem como intuito manter a estabilidade econômica do trabalhador e de sua família até que encontre uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Vale lembrar que para ser elegível ao seguro-desemprego o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, além de não estar exercendo outra atividade remunerada que sustente a família durante o período de recebimento.

Além disso, ele precisa ter um histórico mínimo de contribuição ao INSS conforme estabelecido nas normas vigentes.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa ir em um dos postos de atendimento autorizados, como as Superintendências Regionais do Trabalho, ou então preencher a solicitação de forma digital, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.

Os documentos básicos incluem a seguinte documentação necessária:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Documentos de identificação pessoal como RG, CPF, e comprovante de inscrição no PIS/PASEP

Confira o procedimento de solicitação:

  • Reunir a documentação necessária
  • Agendar seu atendimento através do portal Emprega Brasil ou ir em um posto de atendimento
  • No dia agendado, apresentar todos os documentos e formalizar seu pedido
  • Aguardar a análise e a aprovação do pedido, que pode levar de 31 a 60 dias

Confira quem pode pedir o benefício

Todos os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente, ou seja, sem justa causa) e que se adequem nesses critérios:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família
  •  receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço
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