Domicílio Judicial Eletrônico 2024: veja os prazos de cadastro!
MEIs, micro, pequenas, médias, grandes empresas e pessoas físicas têm datas diferentes para o processoMicroempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de setembro de 2024 para efetuarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros.
Vale destacar que profissionais e empresas que já estão registrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão o cadastro feito de forma automática.
O prazo para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024.
No caso de grandes e médias empresas, o prazo encerra em 30 de maio. A partir de 31 de maio, o registro será feito de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. A data foi prorrogada para 30 de setembro de 2024 para aquelas situadas no Rio Grande do Sul (RS), devido ao estado de calamidade pública.
No caso das instituições públicas houve uma alteração no cronograma. Primeiro, um projeto-piloto da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá realizar a implantação. A previsão de encerramento em 30 de setembro.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.
Domicílio Judicial Eletrônico
Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, de forma centralizada.
O sistema digital substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais.
Conforme o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Desde então, a adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ. Mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema em 2023. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas