Entrega da DASN SIMEI termina nesta sexta-feira

Para fazer o envio, o MEI precisa acessar o site do Simples Nacional, inserir os dados e preencher o formulário conforme solicitado
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Os microempreendedores individuais, os MEIs, tem até essa sexta-feira, dia 31, para realizar a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI). A entrega tem a mesma data da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Vale lembrar que a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs que tiveram atividade em algum momento do ano passado, independentemente de ter faturamento ou não.

A exceção fica por conta da ampliação de prazo para os microempreendedores que estão em cidades atingidas pela calamidade pública no Rio Grande do Sul, que terão até o dia 31 de agosto para realizar o envio da documentação, de acordo com medida imposta pela Receita Federal.

A DASN é um documento que apresenta as receitas do microempreendedor durante o ano anterior, conforme dados registrados nas notas fiscais emitidas.

Para fazer o envio, o MEI precisa acessar o site do Simples Nacional, inserir os dados e preencher o formulário conforme solicitado.

Entrega

No processo de preenchimento, precisa selecionar o ano de referência, que no caso deste envio é o de 2023, informar a receita bruta total e informar se houve ou não contratação de funcionário no período.

A entrega é realizada de maneira simples pelo APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

O faturamento máximo do MEI é de 81 mil reais anuais e tem uma contribuição mensal fixa que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, de acordo com a atividade exercida.

Caso o microempreendedor não tenha obtido faturamento no ano de referência, deverá informar o valor zerado na declaração, que segue com obrigatoriedade de entrega.

Os MEIs que encerraram as atividades durante o período precisam informar os informes até o último dia em que esteve ativo.

Multa

Quem perder o prazo de entrega do DASN terá uma multa aplicada de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, até o máximo de 20% e no mínimo de R$50,00.

A multa é aplicada automaticamente no momento do envio da declaração atrasada.

Para mais informações sobre a declaração, o MEI pode acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Empreendedor, onde há informações detalhadas sobre a documentação.

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