Professor: veja como ficam as regras para a sua aposentadoria 2024
As regras do INSS podem sofrer alterações, então é essencial verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoriaA aposentadoria para professores é diferente das demais aposentadorias, pois esses profissionais costumam se aposentar alguns anos antes do que se exige para outras categorias.
No entanto, com a Reforma da Previdência, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações.
Estas alterações alcançaram, inclusive, a aposentadoria dos professores, que, apesar de terem as regras endurecidas, continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.
Professores da educação infantil, fundamental e médio, tanto da rede privada quanto pública, têm direito a se aposentar mais cedo em comparação com outras profissões.
Aposentadoria Especial de Professor: O Que Você Precisa Saber
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Professores da rede privada podiam se aposentar com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem idade mínima.
- Professores da rede pública federal precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Introdução da idade mínima, alterando as regras anteriores.
- Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.
Como funciona o cálculo do benefício para professores?
O cálculo do benefício para professores varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Vou explicar as principais formas de cálculo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor (Antes da Reforma da Previdência):
Tempo de Contribuição:
- Mulheres: 25 anos de contribuição.
- Homens: 30 anos de contribuição.
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (Após a Reforma da Previdência): Existem duas regras de transição:
Pontuação Mínima:
- Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
- Homens: Pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.
Idade Mínima:
- Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024.
- Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024
Contribuição para o INSS:
Rede Privada (RGPS)
- Até R$ 1.830,29: 8%
- De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
- De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
- Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12
Rede Pública (RPPS)
- Contribuição de 11% sobre o salário bruto
Períodos de trabalho em diferentes regimes
Se você tiver períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante entender como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria.
Os períodos que se contribuiu em diferentes regimes podem se somar para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja requerer a aposentadoria.
Existem regras específicas para a conversão de tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino.