Auxílio-reclusão: dependentes têm direito a receber. Saiba quanto!
A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisãoFuncionando em moldes parecidos com os da pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago para os dependentes e não para o preso em si.
A ideia do benefício é fazer com que a família do contribuinte não fique desamparada após a prisão e, para isso, deve-se comprovar a dependência econômica do previdenciário preso.
É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.
Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.
Em 2019, a reforma da Previdência trouxe mudanças para o auxílio-reclusão, que devem ser consideradas na hora de requisitar o benefício. Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão a seguir.
O que é auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.
Existem 2 tipos de auxílio-reclusão:
- Auxílio-Reclusão Urbano, voltado para dependentes de pessoas que trabalham em local urbano e contribuíram para o INSS;
- Auxílio-Reclusão Rural, que é dedicado para familiares de quem era trabalhador rural antes da detenção e contribuía para o INSS.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado são beneficiadas.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Em 2024, portanto, o valor é de R$ 1.412. O benefício divide-se em partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo. Assim, se o pedido do auxílio for feito após esse prazo, a data a ser considerada é a de requerimento.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.
No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses contados a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:
- Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;
- Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;
- Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;
- Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.
Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?
O Auxílio-Reclusão pode ser solicitado de maneira totalmente online. Além disso, o telefone 135 pode ser usado para tirar dúvidas ou pedir o benefício.
- Acesse Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
- Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
- Por fim, escolha o serviço desejado e siga as instruções.