Seguro-desemprego para MEI, confira quando tem direito

O MEI precisa que seja comprovado que não tenha renda como microempreendedor durante esse período com carteira assinada
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A opção de microempreendedor individual tem como finalidade a formalização dos pequenos negócios, oferecendo benefícios e carga tributária menor do que para outros perfis. Diante disso, alguns MEIs podem ter dúvida quanto aos seus direitos, em especial ao seguro desemprego.

O Governo Federal reconheceu recentemente que os microempreendedores individuais podem ter acesso ao benefício, desde que se enquadrem às condições pré-estabelecidas. Isso demonstra o reconhecimento da importância dos MEIs e o suporte em um momento de mais dificuldade.

Muitos desconhecem a possibilidade de ter acesso ao seguro desemprego, mas para garantir o recebimento precisam seguir os procedimentos caso atendam aos requisitos necessários.

Confira quem tem direito

O microempreendedor individual tem direito ao recebimento caso seja demitido sem justa causa do seu emprego formal (com carteira assinada) e, que tenha simultaneamente, um CNPJ MEI sem faturamento.

Assim, o MEI precisa que seja comprovado que não tenha renda como microempreendedor durante esse período em que esteve no trabalho com carteira assinada.

A solicitação desse auxílio precisa ser feita pelo portal Gov.br, ou também pode ser presencialmente, através de uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Confira os documentos necessários: Carteira de trabalho, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documento de identificação com foto, Comprovante de residência, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, Declaração de inexistência de renda como MEI (se houver).

Confira o Valor e Quantidade de Parcelas do Benefício para MEIs

Vale ressaltar que as parcelas e o valor do seguro desemprego a que terá direito vão depender de diversos fatores, sendo alguns deles o histórico de trabalho anterior do trabalhador e a média salarial dos recebidos referentes aos últimos três meses antes da demissão.

Lembrando que o valor mínimo do benefício deve ser o do salário mínimo vigente, como forma de garantir uma base de subsistência durante essa fase de transição.

O MEI que tiver interesse em solicitar o benefício do seguro desemprego precisa manter a sua documentação fiscal e contabilidade em dia para que sejam realizados esses cálculos. Assim, em caso uma verificação do faturamento e status da atividade , seria assegurado que estariam com as informações corretas.

Confira as Perguntas Frequentes Sobre o Seguro-Desemprego para MEI

  • O MEI pode solicitar o seguro-desemprego com empresa ainda estiver ativa?

Não, o MEI precisa estar sem recebimento de renda como empresário para atender os requisitos do benefício.

  • Há prazo específico para solicitar o seguro-desemprego após o desligamento?

Sim, a solicitação precisa ser feita dentro de um prazo de 120 dias após a demissão.

  • Quando o MEI não possuir todos os meses de contribuição requeridos, o que fazer?

Se não cumpre o tempo mínimo de contribuição, o MEI não terá direito a receber o seguro-desemprego.

A inclusão dos MEIs como beneficiários do seguro-desemprego tem como ideia o fortalecimento dessa categoria de trabalhadores, que estão comprometidos com o desenvolvimento do empreendedorismo.

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