Seguro-desemprego para MEI, confira quando tem direito
O MEI precisa que seja comprovado que não tenha renda como microempreendedor durante esse período com carteira assinadaA opção de microempreendedor individual tem como finalidade a formalização dos pequenos negócios, oferecendo benefícios e carga tributária menor do que para outros perfis. Diante disso, alguns MEIs podem ter dúvida quanto aos seus direitos, em especial ao seguro desemprego.
O Governo Federal reconheceu recentemente que os microempreendedores individuais podem ter acesso ao benefício, desde que se enquadrem às condições pré-estabelecidas. Isso demonstra o reconhecimento da importância dos MEIs e o suporte em um momento de mais dificuldade.
Muitos desconhecem a possibilidade de ter acesso ao seguro desemprego, mas para garantir o recebimento precisam seguir os procedimentos caso atendam aos requisitos necessários.
Confira quem tem direito
O microempreendedor individual tem direito ao recebimento caso seja demitido sem justa causa do seu emprego formal (com carteira assinada) e, que tenha simultaneamente, um CNPJ MEI sem faturamento.
Assim, o MEI precisa que seja comprovado que não tenha renda como microempreendedor durante esse período em que esteve no trabalho com carteira assinada.
A solicitação desse auxílio precisa ser feita pelo portal Gov.br, ou também pode ser presencialmente, através de uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Confira os documentos necessários: Carteira de trabalho, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documento de identificação com foto, Comprovante de residência, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, Declaração de inexistência de renda como MEI (se houver).
Confira o Valor e Quantidade de Parcelas do Benefício para MEIs
Vale ressaltar que as parcelas e o valor do seguro desemprego a que terá direito vão depender de diversos fatores, sendo alguns deles o histórico de trabalho anterior do trabalhador e a média salarial dos recebidos referentes aos últimos três meses antes da demissão.
Lembrando que o valor mínimo do benefício deve ser o do salário mínimo vigente, como forma de garantir uma base de subsistência durante essa fase de transição.
O MEI que tiver interesse em solicitar o benefício do seguro desemprego precisa manter a sua documentação fiscal e contabilidade em dia para que sejam realizados esses cálculos. Assim, em caso uma verificação do faturamento e status da atividade , seria assegurado que estariam com as informações corretas.
Confira as Perguntas Frequentes Sobre o Seguro-Desemprego para MEI
- O MEI pode solicitar o seguro-desemprego com empresa ainda estiver ativa?
Não, o MEI precisa estar sem recebimento de renda como empresário para atender os requisitos do benefício.
- Há prazo específico para solicitar o seguro-desemprego após o desligamento?
Sim, a solicitação precisa ser feita dentro de um prazo de 120 dias após a demissão.
- Quando o MEI não possuir todos os meses de contribuição requeridos, o que fazer?
Se não cumpre o tempo mínimo de contribuição, o MEI não terá direito a receber o seguro-desemprego.
A inclusão dos MEIs como beneficiários do seguro-desemprego tem como ideia o fortalecimento dessa categoria de trabalhadores, que estão comprometidos com o desenvolvimento do empreendedorismo.