STF faz alteração de data base para questões tributárias

Assim, o efeito foi a partir de uma determinada data, sendo ela de forma prospectiva e de acordo com as especificidades de cada caso
- Anúncio -

O Superior Tribunal de Justiça fez uma alteração na data a partir da qual o ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) poderá ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins que representou um alívio para os contribuintes. Isso por conta de ter favorecido aqueles que não haviam contestado a questão judicialmente.

Vale lembrar que a tese foi firmada pela 1ª Seção do STJ em dezembro de 2023, sendo a primeira vez que o tribunal modulou os efeitos temporais de uma questão tributária, que significa que foi restringida sua eficácia temporal.

Assim, o efeito foi a partir de uma determinada data, sendo ela de forma prospectiva e de acordo com as especificidades de cada caso.

Inicialmente o marco escolhido foi a data da publicação da ata do julgamento no veículo oficial de imprensa, sendo que aconteceu em 14 de dezembro de 2023.

Neste mês o colegiado reavaliou e decidiu alterar a data de corte, retroagindo em mais de seis anos e passou a ser 17 de março de 2017.

‘Tese do século’

Se trata do dia em que o Supremo Tribunal Federal fixou a chamada “tese do século” no Tema 69 da repercussão geral, no qual o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Vale ressaltar que os efeitos temporais dessa decisão foram modulados.

A adequação do STJ faz sentido devido ao tema do ICMS-ST na base de cálculo de PIS e Cofins que é uma das chamadas “teses-filhote” da “tese do século”.

O ICMS-ST pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins a partir de 17 de março de 2017, com exceção dos casos em que o contribuinte já havia um pedido administrativo ou judicialmente.

Para os contribuintes que entraram com ações depois do julgamento do STJ há a possibilidade de ter a devolução dos valores pagos indevidamente pelos cinco anos anteriores.

Coerência e segurança jurídica

Para Leticia Michellucci, sócia da área tributária do escritório Loeser e Hadad Advogados, a decisão foi acertada ao alterar a data: “Isso demonstra um cuidado com a coerência e a segurança jurídica.”

“A decisão favorece os contribuintes que não contestaram o tema da substituição e tiveram seu direito reconhecido desde 15 de março de 2017, bem como aqueles que ingressaram com ações judiciais e pleitos administrativos até essa data, podendo retroagir seu direito por mais cinco anos a partir do ajuizamento.”

Fernanda Martins, tributarista do Dalla Pria Advogados, considera “nada mais lógico” a data considerada.

“Isso porque, considerando que a modulação dos efeitos das teses estabelecidas pelos tribunais tem como escopo precípuo a observância ao princípio da segurança jurídica, a partir da definição do Tema 69 do STF, já era esperado que teses dele derivadas pudessem vir a ser definidas sob a mesma ratio decidendi (razão de decidir).”

João Vitor Prado Bilharinho, sócio da área tributária do escritório Diamantino Advogados Associados, também falou sobre a data:

“A medida foi sensata, pois garante uma segurança jurídica sobre o tema e seu alcance temporal, uma vez que ambas as teses se referem à impossibilidade de o tributo estadual compor a base de cálculo do PIS e Cofins, seja ele ICMS próprio ou substituição, diferenciando-se apenas quanto à técnica de arrecadação.”

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis