Seguro desemprego se tornou essencial para trabalhadores
O benefício foi instituído pela Constituição Federal e detalhado na Lei 7.998/1990 e para ter acesso precisa atender a alguns critériosO seguro desemprego se tornou um benefício fundamental de apoio financeiro aos trabalhadores que perdem seus empregos, garantindo a estabilidade durante o período de transição.
O benefício foi instituído pela Constituição Federal e detalhado na Lei 7.998/1990 e para ter acesso precisa atender a alguns critérios específicos.
O trabalhador precisa comprovar um período anterior de emprego formal e assegurar que não está recebendo qualquer outro tipo de prestação continuada de outros benefícios previdenciários.
O primeiro passo é apresentar um histórico de remuneração mínima nos períodos determinados por lei antes de ser demitido.
Em caso de ‘pejotização’, quando tenta mascarar o vínculo empregatício com contratos de prestação de serviço, pode ter complicação na concessão do seguro-desemprego. Com a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho para reverter esse cenário e assegurar os direitos trabalhistas.
Caso a pessoa tenha dúvidas ou precise de ajuda para solicitar o seguro-desemprego, basta procurar uma unidade da SRTE ou do SINE mais próxima.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de três formas:
Através de pedido online
- Portal Gov.br: Acesse o site gov.br, faça login com sua conta e siga as instruções para solicitar o benefício
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo no seu celular (disponível para Android e iOS), acesse com sua conta Gov.br e selecione a opção “Benefícios”
Através do atendimento presencial:
- Dirija-se a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE) com os documentos necessários: Carteira de Trabalho, Termo de rescisão do contrato de trabalho, Documento de identificação com foto, Comprovante de residência, Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
Através de contato telefônico:
- Ligue para o número 158 para agendar seu atendimento presencial em uma unidade da SRTE
Confira os prazos para solicitação
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a data da demissão