ÚLTIMOS DIAS: veja como solicitar prorrogação automática do auxílio-doença

Cidadão que deseja prorrogar o auxílio-doença de maneira automática precisa se apressar, porque o prazo regulamentar está acabando
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O cidadão que recebe o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pedir uma renovação automática do seu benefício, ou seja, sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial. Mas o prazo para este pedido está chegando ao fim.

De acordo com informações do Ministério da Previdência, o plano é permitir a renovação automática apenas até o próximo dia 30 de junho. A solicitação, aliás, pode ser feita de maneira automática através do número 135, do INSS. 

O pedido

A medida em questão foi adotada pelo INSS ainda em outubro do ano passado. A ideia é permitir a facilitação da renovação do auxílio por incapacidade temporária. O plano é ajudar as pessoas que estão recebendo o auxílio, e que precisam renovar o saldo porque ainda não melhoraram.

Incialmente, o plano era manter esta medida por seis meses, com final do prazo para abril deste ano, mas o fato é que o governo aprovou uma série de renovações, que chegam ao fim agora neste dia 30 de junho.

Basicamente nesta renovação automática, o cidadão vai precisar enviar os documentos que comprovam que ele ainda precisa do auxílio. Entre os documentos, está o atestado médico, por exemplo.

Quem pode pedir a prorrogação

De acordo com o Ministério da Previdência, podem pedir a prorrogação automática as pessoas que fizerem o pedido ao menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico. Para além disso, também é necessário que o cidadão tem tenha passado por perícia presencial antes.

A portaria também indica que a prorrogação pode ser solicitada a cada 30 dias quantas vezes forem necessárias, desde que o trabalhador ainda esteja doente, e siga precisando do benefício.

Quem pode solicitar o auxílio-doença

De acordo com as informações oficiais, podem solicitar o auxílio-doença as pessoas que seguem estas seguintes regras:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento (essa regra não vale para acidente de trabalho e doença grave);
  • Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
  • No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

No caso do envio do atestado, é importante lembrar que o documento precisa contar com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
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