TCU determina que INSS adote medidas de segurança

Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, responsável pela tecnologia da informação do INSS
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O Tribunal de Contas da União (TCU) deu o prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tome medidas que impeçam as fraudes em descontos de benefícios de aposentados e pensionistas

Isso foi estabelecido após a constatação de diversos casos de cobranças indevidas por parte de sindicatos e outras associações, que tem prejudicado os beneficiários.

Em 5 de junho de 2024, o colegiado do TCU ressaltou a necessidade de ser fazer uma revisão no processo de autorização para descontos em folha, no qual requisita que sejam implantadas ferramentas de segurança como biometria e assinatura eletrônica.

Lembrando que elas devem ser inseridas aos sistemas da Previdência Social pela Dataprev, que é responsável pela tecnologia da informação do INSS.

Uma das medidas é o bloqueio automático dos descontos nos benefícios, entrando em vigor imediatamente após a garantia da aposentadoria. Desta forma, qualquer desconto de empréstimo ou associação precisará ser desbloqueada pelo beneficiário.

Confira como proceder em caso de desconto não autorizado

  • Primeiro acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seu CPF e senha
  • Depois vá até “Serviços” > “Mais acessados” e clique em “Novo pedido”
  • Em seguida digite “Excluir mensalidade” na busca e selecione o serviço desejado
  • Por fim, siga as instruções na tela para completar o pedido de exclusão

Confira como consultar a aposentadoria no TCU

  • Através do Portal TCU, acessar o e-Pessoal
  • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
  • Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
  • Em seguida, clique em “e-Pessoal” e faça login usando seu CPF e senha
  • No e-Pessoal, você poderá consultar diversos dados sobre sua situação funcional
  • Através da consulta atos de pessoal
  • Acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
  • Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
  • Em seguida, clique em “Atos de pessoal – admissão, aposentadoria, reforma e pensão (e-Pessoal)“
  • Na página de consulta de atos, pode pesquisar pelo número de matrícula, nome completo ou número do ato
  • Poderá visualizar as informações sobre seu processo
  • Através do Sistema Push
  • Acompanhar o andamento de processos, acesse o portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
  • Faça login no portal (parte superior direita da página)
  • Clique em “Conecta” e depois em “Push de processos“
  • No Push, poderá incluir o processo de sua aposentadoria para acompanhar
  • As informações sobre o andamento serão enviadas ao seu e-mail

Através da Ouvidoria do TCU

  • Consultar informações presencialmente, comparecendo a Ouvidoria do TCU, localizada no Setor Administrativo Federal Sul (SAFS) Quadra 4, Lote 1, Edifício
  • O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, em horário comercial
  • Consultar informações por telefone, ligando para o número 0800 644 2300, opção 1
  • O atendimento telefônico é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20

Através do FAQ do TCU

  • Acessar a página de perguntas frequentes no portal do TCU: https://portal.tcu.gov.br/inicio
  • Clique em “Serviços” e depois em “Pessoal“
  • Clique em “FAQ“

Confira como bloquear descontos do INSS

  • Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e visualize seu contracheque
  • Analise os descontos e identifique aqueles que não reconhece ou não autorizou
  • Categorias de desconto – Entidades Associativas/Sindicatos

Solicitação de exclusão de mensalidade:

Utilizando o Meu INSS:

  • No menu “Serviços”, selecione “Solicitar Bloqueio/Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”
  • Siga as instruções na tela para finalizar a solicitação

Presencialmente em uma Agência do INSS:

  • Leve consigo documento de identidade, CPF, cartão do INSS e comprovante de desfiliação da entidade (se houver)
  • Apresente sua solicitação ao servidor e realize o bloqueio
  • Empréstimos consignados: Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o empréstimo
  • Pensão alimentícia: Acordo judicial ou extrajudicial é necessário
  • Impostos: Consulte a Receita Federal
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