Prova de vida do INSS: mais moderna e mais prática. Veja o que mudou!

Procedimento foi simplificado com a integração de tecnologias e bases de dados

A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. 

Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. 

Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

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É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.

Desse modo, a prova de vida da Previdência Social tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.

O que mudou na prova de vida?

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.



Em 2024, a inovação foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

  1. a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  2. b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

III – votação nas eleições;

IV – emissão/renovação de:

  1. a) passaporte;
  2. b) carteira de motorista;
  3. c) carteira de trabalho;
  4. d) alistamento militar;
  5. e) carteira de identidade; ou
  6. f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
    g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário receberá uma notificação automaticamente pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Dessa forma, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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