sexta-feira,
24 de outubro de 2025

Trabalho noturno: quem tem direito e como ocorre seu cálculo?

Entenda o que a lei garante para àqueles que trabalham à noite

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O adicional noturno é uma compensação financeira para os trabalhadores que exercem suas funções no período da noite. As empresas precisam ter total controle na jornada de horas do trabalhador noturno, pois essa jornada tem incidência direta no salário.

Todo trabalhador noturno sofre desgaste que os outros não têm, por isso existe uma compensação para esse tipo de trabalhador. O assunto costuma causar algumas dúvidas, portanto, a equipe de Departamento Pessoal  (DP) deve ter conhecimento das determinações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre o assunto.

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O que a lei considera como trabalho noturno?

O trabalho que é desenvolvido no período noturno tem algumas variações, que devem ser observadas pelas empresas. Portanto, veja como é considerado o trabalho  noturno: 

  • Grandes cidades: considera-se o trabalho noturno o que é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; 
  • Trabalho rural: considera-se trabalho noturno a partir das 21h 
  • Pecuarista: considera-se trabalho noturno a partir das 20h. 

Portanto, os colaboradores que atuam nestes horários ou mesmo aqueles que trabalham em ambos períodos (aqueles que trabalham no período diurno mas precisam prolongar suas funções até mais tarde, às vezes ultrapassando às 22h), devem receber adicional noturno. 

Como é feito o cálculo do adicional? 

O cálculo do adicional da hora de trabalho deve ser pago de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora comum. Além disso, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas como mencionamos acima, também deve receber pela hora extra noturna. 

Desta forma, será preciso somar o adicional noturno e a hora extra que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho, quando ocorre no período de segunda a sexta.

Esse acréscimo pode subir para 100% caso o trabalho seja desenvolvido aos finais de semana ou feriados. 

E tem mais:  não se esqueça que o adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos, são eles:

  • Férias, 
  • 13º salário
  • FGTS
  • DSR, 
  • Aviso prévio indenizado, dentre outros. 

O Departamento Pessoal deve verificar se ainda existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria antes que o cálculo seja feito. Em caso positivo, é necessário aplicar a hora extra que foi determinada pelo sindicato.

Caso não seja pago, o funcionário deve fazer cobrança retroativa que pode ser feita em até cinco anos, sendo necessário comprovar o trabalho em jornada noturna. 

Quem não tem direito ao adicional noturno?

Todos os trabalhadores que não fazem parte do regime de trabalho CLT não têm respaldo na lei que obrigue o empregador a pagar o adicional. 

Pessoa jurídica, trabalhadores freelancers e outros vínculos de trabalho que não fazem parte da CLT, não terão respaldo legal na cobrança deste direito. De uma forma geral, este benefício só é concedido a quem trabalha com carteira registrada.

E se a empresa se negar a pagar o adicional noturno?

Nestes casos, a empresa que se negar a efetuar o pagamento correto sobre o que é adicional noturno dos colaboradores que trabalham no turno da noite, os mesmos podem entrar na justiça e fazer um pedido de cobrança retroativa de até 5 anos, desde que tenham como comprovar essas faltas.

Os trabalhadores podem utilizar como provas informações como controle de ponto, solicitar as imagens de câmeras de vigilância, documentos e  até mesmo troca de e-mails enviados durante o período, dependendo qual for o cargo que ocupa na empresa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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