segunda-feira,
27 de outubro de 2025

Quem pode receber R$ 706,00 do governo federal?

O auxílio-inclusão é um direito da pessoa de baixa renda

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Instituído pela Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, o auxílio-inclusão tem por finalidade estimular a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

 Para isso, o benefício visa à complementação da renda como Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência que passa a exercer atividades trabalhistas.

Dessa forma, o Auxílio-inclusão foi criado pelo Governo Federal para dar uma chance às pessoas de baixa renda de conseguir um emprego com carteira assinada.

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O Auxílio-inclusão foi criado para ajudar as pessoas que estão pretendendo voltar ao mercado de trabalho e que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Eles terão direito de receber mensalmente o valor de meio salário mínimo (R$ 706 atualmente). 

O benefício não pode ser cumulativo ao pagamento de outros benefícios como BPC, aposentadoria, pensões ou benefícios de incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social e o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão é destinado a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos:

  • Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (atuais R$ 2.824);
  • Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  • Tenha inscrição regular no CPF (não pode estar negativado); 
  • Atenda aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.

Como se cadastrar no auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão foi liberado em outubro do ano passado, permitindo que a pessoa possa solicitar o benefício através da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135 (segunda à sábado, das 7h às 22h).

Sendo possível também a solicitação pelo Site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo a seguir:

  • Faça login no aplicativo Meu INSS;
  • Em seguida, clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer, no caso o “auxílio inclusão”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Em seguida, informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
  • Lembrando que ao solicitar o benefício será necessário informar o número do CPF (desde que esteja regularizado). Ter os seus dados atualizados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Nos casos em que o benefício for requisitado por procurador ou representante legal será necessário apresentar procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), CPF e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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