domingo,
26 de outubro de 2025

Estou de atestado médico. Meu chefe pode me demitir assim mesmo?

Entenda o que diz a legislação sobre o assunto

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Sempre que o trabalhador adoece e é abandonado pela empresa, a primeira dúvida que chega é: posso processar a empresa?

No caso de trabalhadores acometidos por problemas de saúde, existem basicamente três grandes situações que precisam ser cuidadosamente levadas a sério.

A primeira é o adoecimento dentro do local de trabalho, a caminho ou a serviço dele, a segunda é o adoecimento fora do local de trabalho e o terceiro, é o adoecimento piorado pelo trabalho.

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Trabalhador com atestado médico

Antes de processar a empresa, o empregado precisa primeiro verificar se ela já teve a oportunidade de se posicionar ou de fazer algo por você.

Parece um pouco demais pensar assim, mas é isso que te dá razão para reclamar no Poder Judiciário uma falha ou um descaso da empresa em cumprir a parte dela.

Um exemplo prático é do funcionário que sente muita dor, mas que recusa procurar atenção médica ou de comunicar a chefia para não prejudicar o posto de trabalho.

A não ser em casos muito específicos de retorno forçado para a empresa, como no processo de reintegração do funcionário, um processo judicial trabalhista envolve saída definitiva do emprego e isso nem sempre é o que o funcionário deseja.

Por isso, processar a empresa pode não ser do melhor interesse quanto processar o INSS, tudo depende muito do caso, porque o afastamento temporário pode ser suficiente para uma boa recuperação ou definição da situação.

Geralmente nesses casos de adoecimento, a responsabilidade da empresa começa com os excessos, incluído o desacolhimento depois da alta do INSS, sem dar qualquer alternativa, direcionamento ou resposta sobre retorno ao trabalho ou reenvio à Previdência.

À vista do primeiro sintoma difícil, é indicado que o funcionário agende consulta médica ou que procure o pronto socorro solicitando o atestado médico da visita.

Auxílio-Doença

Diante de um problema crônico, agravado ou de dor excessiva, seja franco com o seu médico e explique que gostaria de se afastar para cuidar da saúde. Com um atestado recomendando mais do que 15 dias de afastamento, o empregado com carteira assinada é encaminhado para o INSS para começar a receber benefício temporário.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a fazer a comunicação para a Previdência Social, exatamente para que isso conste no seu auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O benefício demora um pouco para sair, mas assim que isso acontece, ele vai ser devido desde o 16º dia afastado.

Conclusão

Lembre-se que antes de qualquer movimento, o funcionário sempre deve buscar orientação médica, de preferência independente, para resguardar-se na saúde.

Afastando-se por mais de 15 dias isso pode te gerar dano indenizável por acidente de trabalho além de um benefício acidentário no INSS.

O auxílio-doença é o mesmo no nome, mas a diferença de espécie acidentária e não acidentária é brutal, principalmente no que se refere às obrigações da empresa ou do patrão.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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