Pedi demissão. E agora? Quais os meus direitos trabalhistas?
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.Essa é uma dúvida bem comum e que, em algum momento da vida laboral, pode ocorrer. O pedido de rescisão pelo empregado pode ocorrer em três hipóteses:
- Motivado pelo simples desejo de sair da empresa;
- Por uma falta grave cometida pelo empregador;
- Realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.
Cada um dos três modelos de pedido de demissão garante direitos e exige deveres específicos que veremos a seguir.
Formas de rescisão do contrato de trabalho
A rescisão de um contrato de trabalho pode ser pedida tanto pelo empregador, como pelo empregado.
Por isso, independentemente de quem faz o pedido, as duas partes devem conhecer e cumprir os seus direitos e deveres.
É possível pedir demissão de três maneiras:
- Pelo pedido de desligamento – simples desejo de sair da empresa;
- Pela rescisão indireta – quando o seu empregador comete uma falta grave;
- Por acordo – quando você e o seu patrão decidem que o melhor é terminar o contrato de emprego.
Quais meus direitos quando peço demissão?
Pedir demissão é um direito do trabalhador. Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.
Por isso, o pedido de demissão deve ser com antecedência de 30 dias e ele pode ser:
- Trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio;
- Indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão, ou seja, pagando os 30 dias com as verbas rescisórias.
Quando o empregado recebe a demissão da empresa, após o cumprimento do seu aviso prévio, ele terá direito de receber:
- Saldo de salários;
- 13º proporcional aos período de trabalho;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais com adicional de ⅓ sobre o seu valor
- Saque dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço retidos + multa de 40% sobre o valor total do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Agora, como o pedido de desligamento por parte do empregado, ele pode receber todo o saldo acumulado no trabalho, mas perde o direito de sacar valores retidos no FGTS (o que inclui a multa de 40%) e o seguro-desemprego.
Quais meus direitos quando peço rescisão indireta?
Diferente do pedido de demissão feito pelo empregado, a rescisão indireta acontece quando esse empregado decide demitir o patrão. Isso só é possível em casos específicos que há previsão em lei.
Essas situações se referem a faltas graves cometidas pelo empregador Vamos dar dois exemplos, mas existem outros:
- Quando o empregador exigir serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes → exigir serviços fora da capacidade de força do empregado, cumprimento de tarefas fora do que foi contratado, que o empregado engane um cliente ou venda bebidas a menores de idade;
- Quando o trabalhador for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo → dar suspensões acima dos limites da lei, cobranças excessivas.
Ao fazer o pedido de rescisão indireta, por condutas de assédio moral, por exemplo, o trabalhador garante os seguintes direitos:
- Saldo salário;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + ⅓;
- FGTS;
- Multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Quais são meus direitos se sair do emprego por acordo?
Até a aprovação da reforma trabalhista em 2017, a rescisão do contrato de trabalho só acontecia por iniciativa da empresa ou do trabalhador, sem o respaldo da lei. Agora, a negociação para o fim do contrato de trabalho entre as partes está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego e algumas verbas rescisórias são dividas entre o patrão e o empregado:
- 20% de multa do saldo FGTS (com possibilidade de movimentar conta);
- Metade do aviso prévio (se for indenizado).
Além disso, é direito do trabalhador receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional, e
- 80% do depósito de FGTS.