Dano material trabalhista: o que é e como identificar?

Este tipo de dano é perceptível e causa prejuízos patrimoniais. Entenda
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O dano material nas relações de trabalho funciona como um ressarcimento. Ele vem da obrigação legal de não prejudicar o outro durante o contrato. De maneira resumida, o dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano material está diretamente ligado à responsabilidade civil, de ordem patrimonial.

Hoje vamos explicar um pouco sobre o dano material, que não é um valor de verba trabalhista, mas uma indenização, o que requer ação judicial, prejuízo efetivo e provas. Quando falamos em prejuízo entendemos tudo aquilo que não pode ou não deve ser cobrado ou negligenciado pelo empregador.

O que é dano material?

O dano material é algo perceptível, pois é todo o mal ou prejuízo que se pode ver ou tocar. A vítima pode ser tanto uma pessoa quanto uma instituição e é algo que está ligado à diminuição patrimonial de quem sofre a ação.

Neste sentido, a indenização por um dano material tem o objetivo de reparar o prejuízo financeiro sofrido por um indivíduo ou instituição.

É o que ocorre, por exemplo, com empregados que além do tempo e do trabalho dedicados, precisam colocar em risco a própria qualidade de vida, seja de modo ativo, trabalhando de modo arriscado, ou passivo, quando ficam desamparados.

Dano material trabalhista: quais exemplos

Um dano material trabalhista é basicamente um dano físico, visível, de cunho financeiro dentro de uma disputa de trabalho. É o que ocorre com alguém que se acidenta em serviço, por exemplo, e precisa fazer gastos com exames, consulta médica ou medicamentos.

Esses gastos extras, por conta da atividade profissional, geram dever de ressarcimento por constituir dano material. Outro exemplo comum é o funcionário assaltado em serviço que perde o celular ou a carteira.

A perda do celular e da carteira é um dano material sofrido, porque cabe a quem emprega zelar pela segurança do trabalhador enquanto ele presta serviço.

O mesmo ocorre nos descontos indevidos de salário.

Tem sido bastante recorrente que as empresas descontem o dia, mesmo com faltas justificadas por atestado, suspendendo também vale-refeição, insalubridade ou outros benefícios alimentares.

Esses descontos são ilegais e geram dano material, porque o prejuízo, além de contrariar a lei, fere a disponibilidade econômica do trabalhador.

Outro exemplo é o caso da empresa que obriga o funcionário a comprar instrumentos de trabalho ou equipamentos básicos de proteção. Fazendo com que o trabalhador compre itens de segurança, como luvas, capacete, coletes, viseira ou óculos ou, ainda, fornecendo os aparelhos e cobrando pelo uso. Esse dinheiro indevidamente gasto é um dano material.

Desamparo

Quando a empresa se nega a cobrir o salário depois dos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo depois de o benefício já ter sido negado pela Previdência Social, há um caso de desamparo. 

Nesse caso, existe dano material porque a responsabilidade de garantia da renda enquanto o contrato de trabalho está ativo é do empregador.

Sem o repasse instantâneo na prática, o trabalhador não pode ficar desamparado e tem direito não só de ser compensado pelo dano material que experimenta (corte de salário), como também pelo dano moral, outro tipo de violação de direito.

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