segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Teve seu pedido de auxílio-doença negado? E agora?

Entenda quais atitudes são possíveis de tomar para reverter o quadro

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É provável que, em algum momento da vida, o trabalhador precise se afastar do trabalho por determinado tempo devido a problemas de saúde.

Nesses casos, o segurado poderá solicitar um benefício por incapacidade temporária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas para que o benefício seja concedido será necessário passar por uma avaliação médica conduzida por peritos do próprio órgão previdenciário.

Mas o que fazer quando o benefício é negado pelo INSS? Acompanhe a leitura  fique por dentro.

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Principais motivos para auxílio-doença negado

Quando o auxílio por incapacidade temporária recebe um “não” do  INSS, o motivo desse indeferimento pode estar na comunicação de decisão. 

É possível também encontrar essa informação no processo administrativo que pode-se obter diretamente pelo site Meu INSS.

Entre os motivos de indeferimento alegados pelo INSS, os mais comuns são:

  • negativa pela falta de qualidade de segurado;
  • indeferimento pela falta de carência;
  • não possuir incapacidade para o trabalho;
  • problemas com a documentação médica.

Pedido de auxílio-doença indeferido. O que fazer?

Infelizmente, muitas pessoas após a negativa do INSS voltam a trabalhar mesmo tendo suas limitações. E isso acontece  pois muitas aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.

Existem dois  caminhos a seguir :recorrer ao INSS ou ingressar com uma ação judicial.

1 – Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia

Após indeferimento o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.  O processo encaminhará à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site Meu INSS e levar um formulário preenchido.

Aqui o segurado terá que escrever as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. É importante acrescentar mais documentos médicos que atestem seu problema de saúde. 

Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar. Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente o caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.

2 – Ingressar com uma ação judicial

Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação e precisará de um advogado. 

Na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa. 

Mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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