Quando a perseguição no trabalho pode ser considerada assédio moral

Empresas devem promover programas de igualdade e bem-estar dos colaboradores
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Nos últimos tempos, termos como gatilho, manipulação e tóxico têm se tornado frequentes nas discussões tanto online quanto offline, levantando preocupações sobre o ambiente de trabalho em diversas empresas pelo país. 

Especialistas alertam que essas palavras podem indicar um problema para os gestores no futuro próximo, sendo relacionadas diretamente a perseguição no ambiente de trabalho.

É essencial que as empresas desenvolvam programas que promovam a igualdade e o bem-estar entre os colaboradores, independentemente do tempo de serviço. A transparência nas políticas organizacionais é crucial para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável.

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A perseguição no ambiente de trabalho pode se manifestar de várias formas, desde críticas excessivas e injustificadas até a exclusão deliberada de atividades e discussões. Comentários desrespeitosos sobre a personalidade e vida pessoal do colaborador também podem ser frequentes, criando um ambiente hostil e tóxico.

Entre as características da perseguição estão:

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  • Críticas recorrentes sem embasamento;
  • Afastamento de atividades positivas;
  • Provocações constantes;
  • Elogios direcionados a outros membros da equipe enquanto o indivíduo em questão é publicamente criticado.

Caso um profissional se veja diante dessas situações, ele deve conversar com o gestor, expressando preocupações e buscando esclarecimentos sobre as políticas da empresa. Manter a inteligência emocional equilibrada e continuar focado em entregar resultados é fundamental para enfrentar a perseguição.

No entanto, se a situação persistir e se tornar insustentável, é importante buscar apoio do departamento de recursos humanos ou em outros canais da empresa. 

Embora a legislação trabalhista não aborde especificamente a perseguição como forma de assédio moral, a Justiça Trabalhista reconhece essa prática como tal, podendo intervir em casos graves.

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Consequências para a saúde do trabalhador

O assédio moral no trabalho ocorre em ambientes onde há hierarquia. Devido a isso, o mais comum é que as pessoas que estejam subordinadas possam passar por situações consideradas “assediantes”. 

Essas, por consequência, desestabilizam o funcionário tanto pessoal quanto profissionalmente. Afeta, inclusive, a saúde da pessoa. Sintomas como pressão alta, depressão, ansiedade, desmotivação, síndrome do pânico, síndrome de Burnout, crises de choro, entre muitos outros sintomas.

O que diz a lei sobre assédio no trabalho?

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O Projeto de Lei 4742/2001 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e inseriu o Artigo 146-A no Código Penal que dispõe sobre assédio moral no ambiente de trabalho como crime. Ficou da seguinte forma:

“Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

  • 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
  • 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
  • 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.”
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Deste modo, há o reconhecimento das consequências físicas e psicológicas que o assédio pode causar ao trabalhador.

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