INSS: o auxílio-acidente pode ser vitalício? O que diz a lei!
O auxílio-acidente é direito de todo colaborador que contribui para a Previdência SocialO auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para os segurados que perderam a capacidade produtiva no trabalho em virtude de um acidente. Ele integra os chamados benefícios incapacitantes do INSS.
Isso significa que o segurado receberá dinheiro do INSS porque possui algum tipo de incapacidade.
Um ponto importante a ser salientado é que a lei não faz distinção do tipo de acidente. Assim sendo, o segurado pode requerer o benefício ainda que o acidente não tenha relação com o trabalho.
Todavia, muitos questionam se este benefício pode ser vitalício, ou seja, é possível receber para sempre. Vamos tirar essa dúvida na leitura a seguir.
Como conseguir o auxílio-acidente?
Para conseguir o auxílio-acidente, assim como qualquer benefício do INSS, é preciso preencher os requisitos exigidos pela lei:
- Qualidade de segurado: para isso, o trabalhador precisa que no dia do acidente, esteja contribuindo ao INSS;
- que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza;
- que o trabalhador tenha ficado com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional;
- que essa sequela tenha gerado uma redução na capacidade de trabalho.
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador terá direito a um valor indenizatório pago pelo INSS: o auxílio-acidente.
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser de qualquer natureza: no trânsito, jogando bola, nas férias ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.
Qualquer acidente que gere uma sequela permanente e uma redução na capacidade de trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Essa é uma informação muito importante, não é todo mundo que contribui com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente, não tem direito:
- Contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego);
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).
Contudo, podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpram os requisitos exigidos:
- segurado sob regime CLT;
- empregados domésticos;
- segurado especial;
- trabalhador avulso.
Quando o auxílio-acidente começa a ser pago?
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido.
Ou seja, se o trabalhador recebeu o auxílio doença até o dia 18.06.2023, o benefício é devido a partir do dia 19.06.2023 já que, teoricamente, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente pelo INSS nesse caso.
Agora, se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.
Quando o auxílio-acidente deixa de ser pago?
Em regra, o auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença (ou do requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o dia anterior ao início da sua aposentadoria.
Contudo existem outras duas situações que fazem com que o auxílio-acidente deixe de ser pago ao segurado:
- com a morte do segurado;
- ou com a comprovação de que a sequela não está mais presente;
- com a concessão de aposentadoria, já que não é possível acumular auxílio doença e aposentadoria.
Afinal, o auxílio-doença é vitalício?
Como vimos, o auxílio-acidente não é vitalício, já que ele acaba quando o segurado se aposenta ou quando a sequela não está mais presente.
Ou seja, ele é pago enquanto o segurado está trabalhando, mas quando ele falece ou se aposenta, o benefício é cessado.
Já no caso da sequela não mais se apresentar, o motivo do cancelamento é porque o segurado já não cumpre os requisitos exigidos pelo benefício e, por isso, não deve mais receber a “indenização” paga pelo INSS.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para requerer o benefício do auxílio-acidente, o interessado deve agendar uma perícia do INSS por meio do número 135 ou pelo site Meu INSS.