Qual o tempo de carência para não perder meus benefícios do INSS?
Ainda existe um período curto que pode ser utilizado. EntendaFicar sem contribuir para a Previdência Social pode levar trabalhador a perder o direito a benefícios do INSS. O maior motivo para cessar o pagamento das contribuições é o desemprego.
Com isso, interrompem o pagamento junto ao INSS e podem perder a qualidade de segurado – que é o que garante o direito aos benefícios – e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte.
O período de graça está diretamente ligado à possibilidade ou não de concessão de benefício previdenciário. A lei estabelece as hipóteses em que a pessoa mantém a qualidade de segurado independente de contribuições. Estas hipóteses são as que oportunizam o chamado período de graça.
Acompanhe a leitura e saiba mais.
O que é o período de graça?
Uma boa notícia é que o segurado ainda dispõe de um período após parar de contribuir sem perder o direito aos benefícios. Isso é chamado período de graça. Dependendo da modalidade do segurado, este período pode mudar. Vejamos:
- Em geral o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
- 06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
- 03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.
O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Tempo de carência dos benefícios
Então, qual é o prazo que o cidadão tem para não perder seus direitos? Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
Mas este cai para a metade do tempo normal para cada benefício.
Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade.
No caso do segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado. Portanto, para voltar a ter acesso ao auxílio-doença, por exemplo, será necessário cumprir 06 meses de contribuição.
Portanto, o tempo é o fator principal para você não perder seus direitos previdenciários. Caso tenha ficado desempregado, pode optar em fazer o pagamento como autônomo através da Guia da Previdência Social (GPS) ou como Contribuinte Facultativo.
Qualquer dúvida, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.