quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Funcionários em home office podem ter que retornar ao trabalho presencial

O prazo de adequação se a empresa modificar a política de trabalho é de 15 dias.

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Atualmente, é quase impossível nunca ter ouvido falar do trabalho home office. Essa tendência vem crescendo em todo o mundo, sendo implementada por cada vez mais empresas e profissionais autônomos. 

A pandemia da Covid-19 tornou ainda mais comum esse modelo de trabalho. Com o vírus e as orientações de distanciamento social, milhares de pessoas deixaram os escritórios e passaram a trabalhar de casa. 

Assim como oferece muitas vantagens, o home office também é muito desafiador. Afinal, estar no ambiente doméstico exige muita organização e disciplina. 

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Diante das normas trabalhistas, os empregados podem ser obrigados a retornar ao modelo original de contrato a qualquer momento se a empresa decidir modificar a política de trabalho, independente da alteração ser do presencial para o home office ou vice e versa.

É importante destacar que essa obrigação se dá para os empregados contratados antes da transição do modelo de trabalho e que o prazo de adequação é de 15 dias.

De acordo com a OAB, neste caso em que a obrigatoriedade é legal, caso o funcionário estiver residindo em outra cidade durante o período definido como teletrabalho e receber a notificação para retornar ao presencial, ele deverá obedecer a ordem, sob pena de demissão por justa causa se contrariar.

A exigência, em qualquer outro tipo de situação, deve estar previamente estabelecida em contrato ou então a partir de uma negociação entre as partes.

O funcionário pode buscar indenização por danos morais se a empresa impor algo que não está pré-determinado em contrato, alegando que houve descumprimento com o acordo.

Como funciona na prática

  • Presencial > Home office > Presencial: empregados contratados antes da primeira mudança são obrigados a voltar ao modelo, se a empresa assim exigir. 

Agora, se o contrato foi feito durante o período de teletrabalho, só poderá haver exigência da volta ao presencial se houver uma cláusula contratual descrevendo a possível mudança ou se as partes concordarem;

  • Home office > Presencial ou híbrido: empregados contratados em home office não obrigados a aderir ao novo modelo apenas se houver uma cláusula contratual descrevendo a possível mudança, do contrário, é necessário o consentimento do empregado;
  • Híbrido > Presencial: neste caso os empregados têm o prazo mínimo de 15 dias para se adequar ao novo formato de trabalho e se não fizerem isso podem ser demitidos por justa causa.

Todavia, se a transição da política de trabalho para um contrato em que a alteração não foi escrita de maneira antecipada, isso envolverá uma negociação.

Nesse tipo de situação, a empresa deve dar um prazo para que o funcionário se adeque ao novo modelo de trabalho, mesmo com a obrigatoriedade de uma reunião de emergência já no formato presencial.

A negociação deve acontecer até mesmo com relação ao salário, já que se o funcionário foi contratado para home office e a empresa voltar para o presencial, isso pode exigir uma mudança de cidade ou estado, sendo assim, os custos de vida do empregado vão mudar.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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