Conheça as regras da aposentadoria PcD e como comprovar ao INSS
Pode ser solicitada por tempo de contribuição ou por idade. Entenda.O Brasil possui uma grande população de pessoas com deficiência (PcD), estimada em cerca de 45 milhões, o que corresponde a mais de 23% da população total, de acordo com dados do IBGE.
De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência deve levar em consideração requisitos e critérios diferenciados.
Mas afinal, você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência do INSS? Quais são os seus requisitos e como é calculado o seu valor?
Portanto, entenda que a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Todavia, a Reforma da Previdência também alterou o cálculo da aposentadoria.
Quer conhecer mais sobre este assunto? Acompanhe a seguir.
Quais são os requisitos da aposentadoria para PcD?
A Lei estabelece a possibilidade de concessão tanto de aposentadoria por idade como aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então saber o tempo de contribuição necessário:
- no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
- no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
- no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Qual o valor da aposentadoria PcD?
O cálculo para saber quanto a pessoa vai ganhar de aposentadoria ocorre dessa forma:
- pega-se o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
- o segurado receberá 70% desse valor + 1% ao ano de contribuição;
- poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado.
Como comprovar o tempo como PcD?
Assim, para poder comprovar que realmente é portador de uma deficiência, o segurado poderá utilizar vários meios para provar ao INSS o período trabalhado em condição de deficiência. Entre a documentação estão:
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- contracheque;
- documentos médicos;
- laudos médicos;
- receitas médicas;
- exames médicos;
- concessão de auxílio-doença.