Licença-maternidade: regras, valores e extensão do prazo

Empresa cidadã, a trabalhadora pode estender prazo para até 180 dia de licença
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A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Contudo, apesar de ser um benefício conhecido, constantemente ele é alvo de dúvidas. Então, é essencial compreender quais são as regras previstas na legislação para garantir todos os direitos previstos aos empregados.

A seguir, você vai saber como funciona o benefício e quanto tempo ele dura.

O que é licença-maternidade? 

A licença-maternidade é um dos direitos das trabalhadoras que atuam sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , ou seja, com carteira assinada, e também para aquelas que fazem contribuições autônomas ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI)  ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Quais situações permitem receber licença-maternidade?

A mulher terá direito a licença-maternidade ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:

  • parto; 
  • adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção; 
  • em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Como funciona a licença-maternidade? 

A mulher poderá solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou para o seu empregador, o salário-maternidade, que será pago mensalmente. Lembrando que a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. 

A mulher que trabalha com carteira assinada, as microempreendedoras individuais (MEIs), autônomas e facultativas vai poder ficar afastada durante 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.

Quanto tempo dura o afastamento?

O afastamento remunerado da licença-maternidade tem a seguinte duração: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção; 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto); 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida). 

Se a empresa pela qual você trabalha com carteira assinada, aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, será possível ampliar em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.

Qual o valor do salário-maternidade?

A mulher que trabalha com carteira assinada vai receber o mesmo valor do seu salário e da própria empresa. O mesmo para trabalhadoras avulsas. Se a remuneração era variável, como no caso de vendedoras que recebem comissões, o valor será a média das últimas seis remunerações. 

Já as mulheres que são contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, o INSS fará uma média, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo por 12.

A empregada doméstica recebe o mesmo valor do seu último salário de contribuição. A segurada especial (rural) receberá um salário mínimo. Se ela fizer contribuições facultativas, também ocorre uma média com os últimos 12 salários.

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