MEI pode receber seguro-desemprego, confira como obter

Atualmente, os microempreendedores que atendem a certas condições podem obter a vantagem de ter seguro-desemprego

O empreendedor que se cadastra como microempreendedor individual (MEI) no Brasil tem acesso a vários benefícios. O cidadão também passa a ser coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em várias situações ao fazer a contribuição mensal exigida para a categoria.

Um dos principais benefícios aos quais o MEI pode ter acesso é o seguro-desemprego. Atualmente, os microempreendedores que atendem a certas condições podem obter a vantagem.

Aprenda como obter o seguro-desemprego como MEI:

O microempreendedor que também tem um emprego formal tem direito ao benefício;

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, o pagamento é feito.

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Assim, ele passa a receber o pagamento do seguro-desemprego mensalmente;

Dependendo do tempo de trabalho, o benefício pode ser pago em até cinco parcelas.

Assim, o valor que é efetivamente pago também varia de acordo com a duração do trabalho do MEI;

Se você trabalhou por pelo menos seis meses, receberá três parcelas de pagamento.

Aqueles que trabalharam por pelo menos um ano recebem quatro parcelas do benefício.

Finalmente, aqueles que trabalharam por pelo menos 24 meses têm direito a cinco parcelas de seguro-desemprego.

O MEI só pode receber o benefício se tiver um vínculo formal de trabalho;

Isso lhe permitirá solicitar seguro-desemprego caso seja dispensado;

Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego criou o site Emprega Brasil, que permite a realização de pedidos pela internet.

Acesse a plataforma por meio dos canais oficiais;

O cidadão precisará se registrar com sua conta Gov.br ao entrar.

Em seguida, ele deverá concluir sua solicitação fornecendo à plataforma os dados solicitados;

O pedido será examinado pelo governo federal e, caso seja aprovado, o MEI receberá o dinheiro em sua conta bancária.

Seguro-desemprego

Na Constituição Federal, os trabalhadores brasileiros têm direito ao seguro-desemprego. A Lei n. 7.998 de 90 estabeleceu o principal marco infraconstitucional. Além disso, a Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15 também regulamenta.

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