quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Conheça as doenças que dispensam a carência no auxílio-doença

Fique por dentro da lista de enfermidades do INSS e como solicitar se for seu caso

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O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.

Para a maioria das doenças, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS antes de poder solicitar o benefício. No entanto, existem algumas exceções. 

Dessa forma, vamos listar as doenças que não exigem carência, proporcionando uma visão clara para quem precisa recorrer a esse auxílio.

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O que é carência no INSS?

Antes de tudo, carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios, como o auxílio-doença. 

Normalmente, a carência para este benefício é de 12 contribuições mensais. Isso significa que, para a maioria das doenças, é necessário estar contribuindo por pelo menos um ano para poder requerer o Auxílio-Doença.

Contudo, há situações em que o segurado pode estar isento dessa carência. Isso ocorre em casos de doenças graves, específicas na legislação, em que a incapacidade de trabalhar é reconhecida sem a exigência desse período mínimo de contribuições.

Quais doenças não exigem carência?

De acordo com a legislação vigente, existem algumas doenças que dispensam a carência para a concessão do auxílio-doença. Veja abaixo a lista das principais:

  1. Tuberculose Ativa: Uma doença infecciosa e grave, que afeta principalmente os pulmões, mas que pode também acometer outras partes do corpo.
  2. Hansenísase (Lepra): Uma doença crônica e infecciosa que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, causando danos consideráveis ao longo do tempo se não for tratada adequadamente.
  3. Alienação Mental: Refere-se a transtornos mentais graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar severo, entre outros, que incapacitam o indivíduo de exercer suas atividades laborativas.
  4. Neoplasia Maligna (Câncer): Qualquer tipo de câncer pode dispensar a carência, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho em função do tratamento ou da gravidade da doença.
  5. Cegueira: A perda total ou parcial da visão, em um ou ambos os olhos, pode levar à isenção da carência, dependendo da avaliação médica.
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante: Seja qual for a causa, a paralisia que impede o exercício de atividades laborais garante o direito ao Auxílio-Doença sem a necessidade de cumprir a carência.
  7. Cardiopatia Grave: Doenças cardíacas severas, como insuficiência cardíaca grave, doenças coronarianas avançadas, entre outras, que impossibilitem o segurado de trabalhar.
  8. Doença de Parkinson: Um distúrbio neurológico progressivo que afeta o movimento, podendo também causar problemas cognitivos e de coordenação.
  9. Espondiloartrose Anquilosante: Uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor e rigidez.
  10. Nefropatia Grave: Doenças graves nos rins, como insuficiência renal crônica, que comprometem severamente a saúde do indivíduo.
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante): Uma doença que afeta o metabolismo ósseo, resultando em ossos frágeis e deformados.
  12. AIDS: A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida é outra doença que, ao ser diagnosticada e incapacitar o segurado, não exige carência para a concessão do benefício.

Como solicitar o auxílio-doença nestes casos?

Se você foi diagnosticado com uma das doenças listadas e está incapacitado para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença mesmo sem ter cumprido a carência de 12 meses. 

O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde passará por uma avaliação de saúde e a incapacidade para o trabalho.

Além da perícia, é fundamental apresentar todos os laudos, atestados e exames médicos que comprovem a gravidade da doença e a sua incapacidade de trabalhar. 

Por fim, lembre-se de que a decisão sobre a concessão do benefício cabe ao médico perito do INSS, que avaliará a sua situação.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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