Descobri que a empresa não recolheu o meu FGTS! E agora?

O depósito mensal do FGTS pela empresa é uma obrigação. Entenda
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Se o seu FGTS não está sendo depositado de forma correta, é preciso tomar logo providências. Mesmo sendo um direito legal, existe um prazo que não pode prescrever.

Confira, agora, quais são as obrigações da empresa e prazo de pagamento, descubra se os depósitos estão sendo feitos mensalmente e o que fazer para receber os atrasados.

Quais são as obrigações da empresa em relação ao FGTS?

Todo empregador, conforme a lei, deve depositar 8% do valor do salário do empregado na sua respectiva conta na Caixa Econômica Federal.

O depósito deve ser feito mensalmente até o dia 20 de cada mês, e adiantado quando a data não cair em um dia útil.

Outro ponto importante, é que esse valor não pode ser descontado do salário, já que é responsabilidade da empresa.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

O trabalhador pode consultar o seu extrato do FGTS de várias formas e o ideal é que a verificação seja feita todos os meses.

Para esse acompanhamento, também pode ativar as notificações de depósitos e recebê-las por e-mail ou SMS.

Veja abaixo, todos os canais em que você consultar o depósito do FGTS:

  • site da Caixa;
  • aplicativo do FGTS pelo celular;
  • em uma agência da Caixa; 
  • Caixas eletrônicos através do Cartão do Cidadão; 
  • SMS; 
  • extrato bimestral enviado pelos Correios; 
  • Por fim, o internet banking, disponível para os clientes da Caixa.

O ideal será sempre confirmar o pagamento mês a mês, inclusive após a demissão. Com essa análise constante, você poderá agir logo que houver o atraso e nunca perder o prazo para fazer a denúncia.

Este prazo, após o desligamento da empresa, é de 2 anos para entrar com a ação. Com isso, será possível reaver no máximo 5 anos de FGTS não pago.

O que fazer se houver irregularidades no FGTS?

Primeiro de tudo, você precisa questionar a empresa e solicitar que os valores sejam pagos.

Se não houver resolução, você pode fazer uma denúncia no site do Ministério do Trabalho. Para isso, você precisa fazer o login com a conta do gov.br.

Feito isso, basta acessar o formulário de denúncia trabalhista e seguir os passos indicados no sistema.

Outras formas de fazer a denúncia são: através do seu sindicato, diretamente no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou com uma reclamação na Justiça do Trabalho.

Quais as consequências para a empresa?

Por regra, o valor deve ser depositado mês a mês, do contrário, há a violação da lei e dos direitos do trabalhador. Diante disso, a empresa pode sofrer punições como:

  • ser impedida de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS;
  • ficar impossibilitada de pagar aos diretores e sócios;
  • ficar impossibilitada de pagar quaisquer espécies de honorários e/ou bonificações;
  • ser proibida de distribuir lucros a acionistas;
  • ser impedida de receber quaisquer benefícios fiscais.

Por fim, o descumprimento das punições pode culminar na prisão do titular da empresa, com pena de 1 mês a 1 ano.

Vale dizer que as punições não são aplicadas de forma automática, primeiro a empresa será notificada e as penas acontecem apenas se não houver regularização.

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