CLT: Saiba quando deve ser paga a primeira parcela do seu 13º salário
Benefício pode ser pago em duas etapas e todo trabalhador de carteira assinada tem direitoNo mercado de trabalho, muito se fala sobre o 13º salário, também se chama de gratificação natalina, cujo pagamento pode ocorrer em parcela única ou parcelado em duas pelos empregadores.
Para as empresas que optam pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve corresponder a 50% do valor, sem descontos e até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até 20 de novembro e com dedução do Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante destacar que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, isso se tiverem atuado por pelo menos 15 dias durante o ano. Para casos quando há demissão, o desligamento não pode ocorrer por justa causa.
Como calcular o valor do 13º salário?
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:
- R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
- R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00
Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?
Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
Ou seja, é preciso contar somente os meses que se trabalhou.
Qual o prazo para o pagamento do 13°?
Conforme mencionado anteriormente, as datas limites para que o empregador pague o 13° variam para a primeira e a segunda parcela.
Em síntese, o prazo para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro para a primeira parcela e dia 20 de dezembro para a segunda parcela.
Ainda é importante ressaltar que o décimo terceiro também pode receber adiantamento.
O que fazer se a empresa não depositou o valor?
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é uma forma de infração, com multa para as empresas. O colaborador que não receber o 13º pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho.
É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia. Veja:
- Entre no site http://www.tst.jus.br;
- Clicar em “Justiça do Trabalho”;
- Escolha a sua região;
- Clique em Ouvidoria;
- A denúncia pode ser por e-mail ou telefone sem a necessidade de se identificar.