Novas regras para prova de vida dos aposentados do INSS. O que mudou?
Procedimento foi simplificado com a integração de tecnologias e bases de dadosA prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo.
Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.
Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.
Desse modo, a prova de vida da Previdência Social tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.
O que mudou na prova de vida
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.
Em 2024, a inovação foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, a realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
- a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
- a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
- b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
III – votação nas eleições;
IV – emissão/renovação de:
- a) passaporte;
- b) carteira de motorista;
- c) carteira de trabalho;
- d) alistamento militar;
- e) carteira de identidade; ou
- f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?
Neste caso, o beneficiário receberá uma notificação automaticamente pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.
Dessa forma, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.