MEIs precisam utilizar novas regras imediatamente. Veja as mudanças!

Novas regras na emissão da nota fiscal eletrônica já estão em vigor. Entenda
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Desde o dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ter de  seguir uma nova regra no que diz respeito à emissão da nota fiscal eletrônica.

Quem é MEI precisa adicionar uma nova informação ao emitir a nota fiscal. Esta é mais uma novidade sobre a emissão do documento, e que pretende tornar os dados mais seguros. 

Essa alteração já entrou em vigor. Veja todos os detalhes  na leitura a seguir.

Mudanças na emissão de nota fiscal

De acordo com a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria de Fazenda) há duas novidades para a emissão da nota fiscal pelo MEI. 

Passa a ser uma obrigação inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

O CRT tem como função identificar o regime de tributação ao qual a empresa está vinculada. Ele indica as responsabilidades fiscais da empresa e como ela se enquadra. Além disso, faz parte do regime de arrecadação Simples Nacional que se aplica aos MEIs.

Além disso, a revisão na tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações), especificando quais códigos poderão ser usados pelos MEIs.

A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.

Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Por fim, é bom deixar claro que não são todos os serviços prestados como MEI que exigem a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica).  Somente se o tomador for pessoa jurídica.

Quando informar o CRT 4 na nota fiscal? 

Informar o CRT 4 é obrigatório para todos os MEIs. Segundo o Sebrae, para o MEI emitir nota fiscal com o CRT 4, ele deve se cadastrar no portal de notas fiscais da Secretaria da Fazenda de seu estado. 

Em seguida, deve escolher se a nota será de prestação de serviço ou produto. Ao preencher os campos relacionados ao regime tributário, o empresário deverá escolher o CRT 4. 

Vantagens em ser MEI

As vantagens de ser MEI são muitas e, além disso, são muito interessantes para quem está começando a empreender – como tributação reduzida e simplificada e alguns benefícios previdenciários. Vamos mostrar 3 delas:

1 – Tributação reduzida

Essa é uma das principais vantagens de ser MEI: o baixo custo dos impostos nos outros modelos de empresa, quanto mais você fatura, mais impostos paga. Já no MEI, isso não acontece. 

O microempreendedor paga um valor fixo mensal que corresponde a todos os seus impostos, independentemente do seu faturamento. 

2 – Menos burocracia

Além de menos impostos, outra vantagem de ser MEI é a quantidade reduzida de obrigações burocráticas. No MEI, todos os impostos são pagos em uma única guia mensal, chamada de DAS-SIMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Além disso, o MEI não tem outras obrigações mensais como acontece com outras empresas, que precisam enviar demonstrações contábeis e fazer escriturações. A única declaração que o MEI deve fazer é a DASN-SIMEI, que é uma declaração anual.

3 – Benefícios previdenciários

Com o pagamento mensal do DAS, o microempreendedor contribui com a Previdência Social e, por isso, tem direito a uma série de benefícios:

  • aposentadoria por idade: homens podem se aposentar com 65 anos se contribuírem por 20 anos e mulheres podem se aposentar aos 62 após contribuir por 15 anos;
  • aposentadoria por invalidez: é concedido caso você sofra um acidente que impeça de realizar a sua atividade empresarial;
  • salário-maternidade: com duração média de 120 dias e concedido também em casos de adoção;
  • auxílio-doença: é concedido ao MEI com problemas de saúde que impedem a realização de sua atividade empresarial;
  • pensão por morte: a pensão passa a ser um direito da sua família caso você venha a falecer.
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