Certidão para liberação do FGTS 

De acordo com o INSS, existem outras situações em que a certidão é emitida. Um exemplo disso é a concessão de pensão por morte

A certidão solicitada ao INSS pelos recém-aposentados é necessária para o saque dos valores depositados no PIS/Pasep e FGTS. Assim que o documento for apresentado, a instituição financeira deverá liberar o valor para o segurado.

De acordo com o INSS, existem outras situações em que a certidão é emitida. Um exemplo disso é a concessão de pensão por morte, que é fornecida aos dependentes de contribuintes ou FGTS à Pensão por Morte”.

A certidão solicitada ao INSS pelos recém-aposentados é necessária para o saque dos valores depositados no PIS/Pasep e FGTS.

Assim que o documento for apresentado, a instituição financeira deverá liberar o valor para o segurado. De acordo com o INSS, existem outras situações em que a certidão é emitida.

Um exemplo disso é a concessão de pensão por morte, que é fornecida aos dependentes de contribuintes ou aposentados que faleceram.

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Cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos ou com deficiência são considerados dependentes para fins de inclusão em planos de benefícios.

Se nenhum dos laços familiares mencionados existirem, os pais ou irmãos com até 21 anos podem assumir o direito, desde que comprovem dependência econômica.

Se o trabalhador não deixar dependentes, um herdeiro que não seja dependente pode pedir ao INSS um documento que confirme a inexistência de parentes com direito à pensão.

Nessa lista, a prioridade é dos filhos mais velhos e independentes. Depois surge a figura dos pais, que não dependem financeiramente do falecido.

Quando não há parentes diretos, o direito é transferido para os parentes colaterais, que são classificados por ordem de preferência como irmãos, sobrinhos e tios.

Além da certidão emitida pelo INSS, o requerente pode necessitar de documentos de outros órgãos ou da Justiça.

Nesses casos, a advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e Sucessões, recomenda que o familiar procure a ajuda de um advogado ou defensor público.

Ela esclareceu sobre o assunto:

“Para verbas de sustento, como resíduo de salário ou aposentadoria, restituição de IRPF e FGTS, devem ser pagos aos dependentes. Quando eles não existem, isso deixa de ter a lógica de sustento imediato e passa a ser patrimônio que passa aos herdeiros não dependentes, que precisam fazer um alvará judicial ou incluir os valores no inventário.”.

Para emitir a certidão, é necessário acessar o site oficial do órgão responsável e preencher o formulário de solicitação online.

Para emitir o comprovante que permite o saque dos valores depositados no PIS/Pasep, é necessário acessar o Meu INSS, tanto pelo aplicativo de celular quanto pelo site do governo.

Durante a busca, o beneficiário precisa escolher a opção “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”.

Para aqueles familiares que não têm direito à pensão por morte, é necessário apresentar a “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.

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