MEI pode pagar R$ 65 de DAS no ano de 2022: entenda reajuste
O MEI, microempreendedor individual, tem a obrigação de pagar o DAS todos os meses. Dentro desse boleto, há a adição da contribuição do INSS e também dos impostos de ISS (para categorias que realizam serviços) e de ICMS (para categorias destinadas a comércio). Atualmente, temos o seguinte cálculo dos valores:
- R$ 56 para quem é MEI e realiza apenas comércio, sendo R$ 55 do INSS e R$ 1 de ICMS.
- R$ 60 para quem é MEI e realiza apenas serviços, sendo R$ 55 para o INSS e de R$ 5 para o ISS.
- R$ 61 para quem é MEI e realiza tanto comércio quanto serviços, sendo R$ 55 para INSS, R$ 1 para ICMS e de R$ 5 para ISS.
Em suma, com o aumento do salário mínimo, também haverá o aumento da contribuição do empreendedor para o INSS, que atualmente está em 5% do valor. Pelos cálculos do OTrabalhador, o valor que será destinado para a aposentadoria deve sair de R$ 55 para cerca de R$ 58,5, sem contar com as adições dos impostos que ainda não foram determinados e levamos em consideração os atuais de R$ 1 e de R$ 5. Dessa forma, é estimado que a pessoa jurídica pague até R$ 65 por mês.
Regularização pelo atraso do DAS MEI
A pessoa jurídica que conta com o DAS atrasado pode entrar para a dívida ativa após o dia 30 de setembro, que é o prazo máximo para a regularização do CNPJ. Em suma, o portal da Fazenda permite o parcelamento em até 175 parcelas com o valor de R$ 50 no mínimo. Há a possibilidade de emitir uma DARF e pagar tudo de uma vez dentro da plataforma.
Aqueles que fizeram o parcelamento e deixaram de pagar a primeira parcela dele, podem entrar para a dívida ativa a ter a regularização cancelada. A dívida ativa adiciona até 20% sobre o valor que seria destinado ao INSS.