Trabalhador intermitente: quais as regras junto ao INSS?

Entenda como esta modalidade pode contribuir e se aposentar pelo INSS

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho criada pela reforma trabalhista onde há prestação de serviços, com subordinação, porém de forma não contínua.

Ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Assim, o empregado só precisa trabalhar quando há demanda de trabalho. E o empregador só deve pagá-lo quando o serviço é efetivamente prestado.

Além disso, o contrato de trabalho intermitente deve ser escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho.

E esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

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Por fim, o período de inatividade não vai ser considerado tempo à disposição do empregador. Portanto, o empregado pode prestar serviços a outros contratantes nesse momento.

Como funciona a convocação do trabalhador intermitente?

O empregador pode convocar o empregado por qualquer meio de comunicação eficaz, devendo informar qual será a sua jornada.

Pode ser uma mensagem de WhatsApp, um e-mail ou uma ligação/chamada, por exemplo. Todavia, essa convocação deve acontecer com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência. Após receber a convocação, o empregado tem o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado.

Se não responder, presume-se que recusou a convocação. Além disso, a recusa da oferta pelo empregado não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Por fim, a cada 12 meses, o empregado adquire o direito a usufruir, nos 12 meses seguintes, de 1 mês de férias. Durante este período, não pode ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Como funciona a remuneração do trabalhador intermitente?

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado deve receber o pagamento imediato das seguintes parcelas:

  • Remuneração;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado; e
  • Adicionais legais.

Além disso, o recibo de pagamento deve conter a discriminação dos valores pagos referentes a cada uma das parcelas acima enumeradas.

Trabalhador intermitente contribui com o INSS?

Sim! O trabalhador intermitente contribui com o INSS.

Na verdade, o trabalhador intermitente é um segurado obrigatório do INSS na condição de empregado, como qualquer outro trabalhador com carteira assinada.

Portanto, o empregador deve recolher a contribuição previdenciária do trabalhador intermitente com base nos valores pagos no período mensal, fornecendo ao empregado o respectivo comprovante.

Qual o valor da contribuição do trabalhador intermitente?

O valor da contribuição previdenciária do trabalhador intermitente depende da sua faixa salarial e pode variar de 7,5% a 14%.

Em 2024, o valor da contribuição incide de acordo com a seguinte tabela:

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.412,00 7,5%
R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

Todo ano o INSS atualiza essa tabela de acordo com o salário mínimo e com o novo teto do INSS.

Além disso, vale ressaltar que o valor da contribuição incide por faixa salarial.

Por exemplo, não é porque você recebe entre R$ 5.000,00 que o valor da sua contribuição será de 14%.

Na realidade, será de 7,5% em relação à primeira faixa, de 9% em relação à segunda faixa, de 12% em relação à terceira faixa e de 14% apenas em relação à última faixa.

Trabalhador intermitente pode se aposentar?

Sim! O trabalhador intermitente pode se aposentar. Para isso, vai precisar cumprir os requisitos aplicáveis às aposentadorias de quaisquer outros contribuintes.

E deve adotar todos os cuidados que expliquei acima para que o seu período de trabalho intermitente conte como tempo de contribuição.

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