6 direitos trabalhistas que todas as mulheres têm

Cada vez mais a s mulheres ocupam todas as profissões. Veja seus direitos garantidos

As mulheres estão presentes no mercado de trabalho, e isso é um fato inegável. A seguir, você vai conhecer os principais direitos trabalhistas das mulheres, oferecidos obrigatoriamente para todas as trabalhadoras com carteira assinada desse país.

Os direitos das mulheres no mercado de trabalho

Foi no ano de 1975 que a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher.

As motivações dessa data são inúmeras, mas relembrar em especial as greves e revoltas das trabalhadoras da época em virtude das condições de trabalho precárias que lhes eram impostas é bem válido para essa pauta.

Sabemos que as mulheres lutam até hoje por alguns direitos. A seguir, vamos destacar alguns do âmbito trabalhistas que elas já conquistaram e que as empresas têm o dever de exercer.

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6 direitos trabalhistas das mulheres no Brasil

Conheça agora em formato de lista quais são os direitos das mulheres assegurados pela CLT.

1. Garantia de emprego da gestante 

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. A garantia também se aplica::

  • A confirmação da gravidez ocorrer durante o aviso prévio, ainda que indenizado;
  • Se o empregador desconhecia a gravidez;
  • Acontece uma adoção, independentemente da idade do adotado
  • Quando há uma contratação mesmo que por tempo determinado

Mas atente-se, pois a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário. 

2. Licença-maternidade

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

E quanto a remuneração? Durante a licença, a mulher receberá seu salário normalmente e se o salário for variável, será o valor dos últimos 6 meses.

3. Direito a repouso no caso de aborto natural

A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

4. Proibição de discriminação de qualquer natureza

É proibido anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.

Porém, há uma exceção quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível. Por exemplo, quando existe uma ação de carregar muito peso para idosos ou gestantes.

5. Direito a remuneração igualitária

Mesmo ocupando os mesmos cargos e com as mesmas funções, as mulheres chegam a ganhar até 34% menos que os homens.

Buscando se adequar a equiparação salarial, a Consolidação das Leis do Trabalho adotou medidas visando coibir os casos de discriminação salarial, cujo fundamento encontra-se no Artigo 461.

6. Força muscular

É proibido empregar mulheres em serviço que demandem o uso de força muscular, que equivale ser  superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

Neste caso, há uma exceção quando a remoção de material ocorre por objetos sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

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