Seguro-desemprego: como ter direito de receber as 5 parcelas?

Entenda as regras para obter as cinco parcelas deste direito na demissão sem justa causa[
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O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado  pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve ser feito para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter sido dispensado do trabalho sem justa causa;
  • Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
    sua família;
  • Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada,
    com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Quantas vezes pode ser solicitado o seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
    imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
    dispensa, quando das demais solicitações.

Quantas parcelas posso receber?

Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.

Para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses trabalhados.

Por fim, é bom saber que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online. De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

Já de modo online, é possível entrar com o pedido de seguro-desemprego pelo portal Gov.br  ou pelo aplicativo da Carteira Digital.

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