Governo federal lança nota sobre FGTS e seguro-desemprego
No anúncio, o governo deixa claro que a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não será utilizada para arcar com o seguro-desempregoO governo federal saiu em defesa da veracidade das informações, lançando uma nota esclarecedora sobre as informações enganosas que circulam sobre o seguro-desemprego e a multa de rescisão. No anúncio oficial, o governo deixa claro que a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não será utilizada para arcar com o seguro-desemprego.
A taxa de 40% sobre o saldo destinado ao fundo é uma compensação que o empregador deve pagar diretamente ao trabalhador, e não um auxílio providenciado pelo governo. Essa disposição encontra-se no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS, sendo uma medida destinada a assegurar um planejamento financeiro sólido para o trabalhador.
Além disso, busca regular o funcionamento do mercado de trabalho, prevenindo demissões sem justificativa adequada.
O governo federal enfatiza de maneira clara que a ideia de “converter a multa em imposto” carece de fundamentos, uma vez que essa penalidade por demissão sem justa causa é um direito legítimo e conquistado pelos trabalhadores.
O seguro-desemprego, uma rede de proteção assegurada pelo Artigo 7° da Constituição Federal, é um auxílio vital que chega através do Fundo de Amparo ao Trabalhador, oferecendo suporte em momentos desafiadores e garantindo que o trabalhador não perca sua dignidade diante das dificuldades.
Suas fontes de financiamento provêm das valiosas contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sendo administrado sob a supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra narrativa enganosa que tem se espalhado, desprovida de fontes confiáveis, é a de que os valores do seguro-desemprego e da multa rescisória, pagos ao trabalhador dispensado sem justa causa, configuram uma “duplicidade de vantagens”.
Além de refutar essa alegação, o governo federal enfatiza que ambos são direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores, servindo como pilares de proteção social estabelecidos pela legislação e pela Constituição.